ABUSO DE AUTORIDADE: CONGRESSO MANTÉM 15 DOS 33 VETOS DE BOLSONARO

O Congresso Nacional derrubou na noite de terça-feira (24) 18 vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). O texto modificado segue para sanção pelo presidente Jair Bolsonaro, que havia vetado 33 pontos após dialogar com ministros, técnicos, entidades e representantes da sociedade civil. Caso Bolsonaro não sancione a lei, caberá ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, fazer a assinatura.

O Partido Social Liberal (PSL) anunciou que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para reverter o resultado. “A sociedade perdeu. Ontem foi dia de festa no mundo do crime. Isso inibe a atuação dos policiais, juízes, promotores e auditores”, manifestou-se o senador do partido por São Paulo, Major Olímpio. Havia forte apelo popular para que os vetos fossem mantidos, a fim de garantir a autonomia das polícias e de órgãos de Segurança e investigação.

O principal conselheiro de Bolsonaro para definir os 33 vetos foi o Ministro da Justiça e Segurança Pública, o ex-juiz Sérgio Moro. Para o deputado federal, Marcel van Hatten, o resultado da votação foi lamentável. “Alguns líderes partidários, em acordo com a Mesa Diretora, ignoraram o que pede a sociedade”, afirmou. O parlamentar Vinicius Poit destaca que não é o melhor cenário, mas é preciso considerar os 15 vetos que foram mantidos. “Precisamos enxergar o copo meio cheio. Alguns dos vetos derrubados tratam de artigos que abrem brechas para corrupção e ilicitudes. Lastimável”, opinou.

Confira os pontos da Lei que foram retomados pelo Congresso:

1. Permissão de ação privada para processar autoridade, quando o Ministério Público recusar a acusação;

2. Obrigação do Ministério Público aditar queixa e fornecer provas na ação privada;

3. Prazo de seis meses para o Ministério Público oferecer denúncia contra autoridade;

4. Pena de 1 a 4 anos de detenção para o juiz que decretar prisão “em manifesta desconformidade com a lei”;

5. Pena de 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de relaxar a prisão “manifestamente ilegal”;

6. Pena de 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de substituir prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória quando “manifestamente cabível”;

7. Pena de 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível;

8. Pena de 1 a 4 anos de detenção para autoridade que constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;

9. Pena de 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;

10. Pena de 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;

11. Pena de 6 meses a 2 anos de detenção para policial que deixar de identificar-se ao prender alguém;

12. Pena de 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que deixar de identificar-se ao interrogar alguém;

13. Pena de 6 meses a 2 anos de detenção para a autoridade que impedir, sem justa causa, a entrevista do preso com advogado;

14. Pena de 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que impedir o investigado de falar com seu advogado antes de uma audiência judicial;

15. Pena de 1 a 4 anos de detenção para policial, promotor ou juiz que iniciar uma investigação civil ou administrativa “sem justa causa fundamentada”;

16. Pena de 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que negar ao advogado acesso aos autos da investigação;

17. Pena de 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que antecipar atribuição de culpa antes do fim das apurações;

18. Pena de 3 meses a 1 ano de detenção para autoridade que violar prerrogativa de advogado.

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Please enter comment.
Please enter your name.
Please enter your email address.
Please enter a valid email address.
Please enter a valid web Url.