Lula inelegível até 2026

A candidatura do ex-presidente Lula é uma miragem. Sua cogitação esbarra em postulados elementares. Na prática, a expectativa de registrá-la orbita em torno de uma ficção. Por quê? Porque a Lei da Ficha Limpa é incisivamente clara: decisão colegiada reconhecendo a prática de crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens e valores torna inelegível o condenado. É exatamente o caso. Nunca antes na história desse país havia acontecido com um ex-chefe de Estado.

Diante das decisões proferidas pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a pacífica jurisprudência do TSE assinala pela impossibilidade de concorrer.

Ressai daí que embora a tal candidatura venha sendo trombeteada por meses a fio mediante o uso sagaz de manifestações públicas, discursos parlamentares e redes sociais, a mesma não reúne os requisitos legais exigíveis.

Isso tudo somado à movimentação da engrenagem estatal (tribunais, servidores, serviços) em nome e função de uma candidatura que afronta normas e colide à interpretação pretoriana evidencia intolerância à organização do sistema. Porém, conforme recentemente reafirmado em bom tom pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa “está fora do jogo democrático”.

As vozes e vontades de uma parcela da população que brada de forma contrária, não encontram lastro para amparar uma pretensão que, em última análise, se configura ilegítima e agride a ordem jurídica.

Noutro giro, não obstante argumentos metajurídicos brotarem aqui e acolá, por vezes num providencial plantão judiciário de domingo, o certo é que o ex-mandatário está impedido de ser votado por conta da pena de 12 anos e um mês de reclusão que lhe foi imposta.

Ante a legislação vigente e a jurisprudência dominante, preso ou solto, Lula está enquadrado como inelegível até 2026.

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos, advogado e professor

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