PGR rescinde delação de Joesley e Saud

A Procuradoria Geral da República (PGR) informou que os acordos de delação premiada de Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e de Ricardo Saud, um dos executivos do grupo, foram rescindidos. A informação consta de um comunicado divulgado à imprensa pela procuradoria, no qual a PGR informa ter denunciado o presidente Michel Temer, Joesley, Saud e integrantes do PMDB ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo a PGR, mesmo com a rescisão, as provas entregues pelos dois delatores permanecem válidas. Na semana passada, o procurador-geral, Rodrigo Janot, já havia anunciado a revisão dos acordos dos delatores por suspeitas de que os dois executivos haviam omitido informações.

Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, no último fim de semana, os benefícios concedidos a Joesley e a Saud.

Rodrigo Janot entendeu que os dois delatores mentiram sobre fatos de que tinham conhecimento, se recusaram a prestar informações e que ficou provado que, após a assinatura do acordo, eles sonegaram, adulteraram, destruíram ou suprimiram provas.

Por enquanto, o procurador-geral manteve o acordo do diretor jurídico da J&F, Francisco de Assis, enquanto aguarda informações sobre uma investigação de uso de informação privilegiada que envolve a delação premiada. A informação sobre a rescisão do acordo foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal.

Ao decidir pela rescisão dos acordos, Janot escreveu que confiança é uma “via de mão dupla”, devendo o investigado assimilar e assumir a condição de colaborador da Justiça, “falando tudo o que sabe e não omitindo qualquer fato relevante, ainda mais quando este fato pode configurar crime”.

O procurador-geral acrescenta, então, que não cabe ao colaborador fazer juízo de valor ou escolher os fatos que pretende entregar, fazendo, assim, com que a manutenção do acordo dependa da boa-fé e do fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas.

O que ocorreu nas delações de Joesley e de Saud, diz Janot, foi o descumprimento de cláusulas que proíbem a “omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência” entre as partes contraentes.

Janot também apresentou ao STF nova denúncia contra o presidente Michel Temer. Nesta segunda denúncia, Janot acusa o presidente dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. De acordo com o procurador, Temer e parlamentares do PMDB, que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.

Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que também são acusados do mesmo crime.

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte. O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.A regra está no Artigo 86:  “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista também foi uma das provas usadas no processo.

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