Projeto de lei prevê notificação de violência autoprovocada

O Brasil é o oitavo país no mundo em números de suicídios. Entre 2001 e 2015 o Ministério da Saúde registrou um aumento de 12% dos casos, principalmente com jovens entre 15 a 29 anos. A cada 45 minutos uma pessoa comete suicídio no Brasil, sendo que em 2015 foram registrados 11.736 casos. Além disso, há milhões de sites que incentivam o suicídio de jovens e o caso mais notório é do jogo Baleia Azul.

Diante deste quadro, o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) apresentou na Câmara o Projeto de Lei (PL) 10331/2018, que estabelece a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada como tentativa de suicídio ou automutilação:

– O texto prevê que os médicos façam a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, para que os serviços de saúde notifiquem às autoridades sanitárias quando atenderem estes casos. Isto vai permitir um melhor controle epidemiológico e atuação rápida e eficaz, principalmente quando as vítimas forem crianças e adolescentes. Nos casos ocorridos com menores ou adolescentes, o conselho tutelar também deverá ser informado. O objetivo é mapear as regiões de maior incidência e proteger pessoas.

Atualmente, o profissional de saúde já é obrigado a fazer as notificações estabelecidas por norma ou Lei. A falta da notificação leva a infração sanitária (Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977), e até mesmo a caracterização como “crime contra a saúde pública”, nos termos do Código
Penal: Art. 269 – Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Terra prossegue:

– Quem atender um caso desses, deverá preservar a identidade do paciente, principalmente das crianças e dos adolescentes, e fica sujeito a penalidade se violar o sigilo das informações constantes nas notificações.

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