Redes sociais: o que não fazer durante as eleições

As eleições se aproximam e, com ela, as campanhas eleitorais. Com as mudanças na legislação para o pleito, os candidatos terão 45 dias de campanha, iniciadas na próxima quarta-feira (15 de agosto). Além dos meios tradicionais, as redes sociais revelaram-se um canal de fácil acesso e que alcançam grandes massas. “E é aí que mora o perigo”, alerta o advogado Cristiano Diehl Xavier, do escritório Xavier Advogados.

Segundo uma pesquisa da IdeiaBigdata para a BITES, que entrevistou 1.482 pessoas em todo o país, 59,5% dos entrevistados pretendem acompanhar nas redes sociais as publicações dos seus candidatos à Presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados, governos estaduais e assembleias legislativas. A plataforma preferida é o Facebook (58,5%), seguida do Youtube (13,2%), Instagram (11,5%), Twitter (8,9%), WhatsApp (4,8%) e Linkedin (3,2%). A mesma pesquisa revela que a internet e as redes sociais influenciarão na decisão de voto de 43,4% eleitores. Para o especialista Cristiano Diehl Xavier, os eleitores precisam ter consciência e utilizar as redes sociais com cautela. “As pessoas devem atentar principalmente com as fake news, as famosas notícias falsas, e verificar toda e qualquer informação antes de compartilhar”, ressalta o especialista.

Para alertar sobre os perigos e as consequências legais de imprudências na internet, Cristiano Diehl Xavier elencou algumas dicas:

1) Não provoque e evite ambientes virtuais que contenham trocas de ofensas

Sessões de comentários de sites de notícias ou mesmo posts de amigos, colegas, conhecidos ou desconhecidos sempre geram polêmicas. Lembre-se que ofensas virtuais podem gerar processos por calúnia, difamação e injúria. Se o ambiente for saudável e você decidir comentar, respeite a opinião do outro.

2) Desconfie de todas as notícias

Verifique os conteúdos suspeitos de sites ou blogs desconhecidos, assim como postagens, correntes de WhatsApp e propagandas de qualquer candidato. Estamos vivendo no auge das fake news e esse tipo de publicação configura crime eleitoral de divulgação de fatos inverídicos, previsto no Art. 323 do Código Eleitoral.

3) Servidores públicos devem atentar às suas ações durante o pleito

Servidores públicos possuem condutas pré determinadas pelo órgão que trabalham. Se você integra essa parcela da população, atente nas sugestões de como proceder e o que evitar publicar, principalmente em suas redes sociais.

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