Reforma eleitoral: acertos e erros – Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O Congresso Nacional votará mudanças nas regras eleitorais. Sim, mais uma vez. Já virou rotina. Alguns itens propostos podem ser avaliados e minimamente projetados. Vejamos alguns deles.

Data das convenções – As convenções para escolha dos candidatos, de presidente a vereador, e as deliberações em torno de coligações, deverão ser realizadas entre 1º e 20 de julho. A reforma anterior, de 2015, estabeleceu que as convenções ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. A antecipação é útil e facilitará o julgamento dos registros pela Justiça Eleitoral. Basta lembrar que em 2017 o Tribunal Superior Eleitoral segue julgando os recursos de alguns eleitos em 2016 com registro pendente.

Propaganda eleitoral – Passa a ser permitida a partir do dia 1º de agosto. Quinze dias a mais de campanha são importantes para candidatos sem mandato frente aqueles que disputam a reeleição. Também viabiliza que temas importantes ou polêmicos possam ser mais (e melhor) debatidos.

Propaganda em bens particulares – Passa a ser possível exibir a propaganda eleitoral que não exceder a 1m² (um metro quadrado), ampliando o limite de meio metro quadrado hoje tolerado. Fica eliminada a restrição de materiais apenas em adesivo ou papel, o que permitirá a retomada de pequenos painéis, banners e muros.

Propaganda paga na internet – Atualmente proibida, será tolerada até o limite de 5% (cinco por cento) do teto de gastos estabelecido para o cargo em disputa. Trata-se de uma necessária adequação da lei à modernidade.

Restrição às pesquisas eleitorais – Fica vedada a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação, a partir do domingo anterior à data da eleição (que ocorre no domingo seguinte). Os melhores estudos na matéria sugerem quinze dias. Mas uma semana, diante de recentes erros grosseiros por alguns institutos, já é um passo elogiável.

Sobre os erros e casuísmos contidos nas propostas, os mesmos podem ser classificados entre ostensivos ou sutis e medonhos ou abjetos. O certo é que todos se caracterizam pela inadequação. Acompanhe alguns.

Permitir que o candidato a presidente ou a governador concorra simultaneamente a deputado confundirá ou indignará o eleitor. Ampliar o prazo de filiação partidária para nove meses é pisotear na reforma anterior ocorrida em 2015 que, a exemplo de outros países estáveis e democráticos, fixou-a em seis meses. Introduzir o telemarketing na propaganda eleitoral, inclusive aos sábados, equivale pedir àquele eleitor perturbado no seu sossego que vote nulo ou se abstenha. Por fim, tramar outra janela para troca de partido em dezembro quando já há uma estabelecida para o ano da eleição é uma manobra que apenas vitaminará o limbo vivenciado pelo sistema e pelos próprios parlamentares.

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