Reforma eleitoral é sancionada com veto à censura na internet

O presidente Michel Temer sancionou com alguns vetos, duas leis que trazem mudanças propostas pelo Congresso nas regras eleitorais. A Lei 13.487/2017 cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a Lei 13.488/2017 regulamenta o uso desses recursos (cerca de R$ 1,7 bilhão), além de estabelecer outras regras eleitorais. As duas leis foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União, também na sexta-feira, para que já possam valer nas eleições do próximo ano.

Um dos vetos foi à regra que obrigaria provedores de aplicativos e redes sociais a retirar da internet, em 24 horas e mesmo sem ordem judicial, qualquer publicação denunciada por ser falsa ou incitar o ódio contra partido ou coligação. O dispositivo, que fazia parte do PLC 110/2017 (Lei 13.488), aprovado na quinta-feira (5) pela Câmara e pelo Senado, gerou críticas na imprensa e na web por parte dos que a consideraram uma forma de censura.

No caso do outro veto ao PLC 110, Temer manteve o que determina a Lei 9.504/1997 (Lei da Eleições) sobre o autofinanciamento de campanhas. Com isso, o candidato que tiver recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha poderá fazê-lo, obedecendo apenas ao limite de gastos estipulado para cada cargo em disputa. A medida tem a oposição dos que dizem que ela desequilibra a concorrência, beneficiando os candidatos com patrimônio maior.

A possibilidade do veto à retirada de publicações na internet foi antecipada na sexta-feira pelo relator do PLC 110 no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). Ele disse, no entanto, que a intenção dos parlamentares com o trecho era coibir a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news.

— Se for caracterizada a censura prévia, acredito que há chances de veto deste dispositivo. É importante ressaltar que o que foi aprovado tem o objetivo de coibir fake news, o que pode ser evitado por ação dos provedores — afirmou.

No caso do autofinanciamento de campanha, Bezerra explicou que as dúvidas surgidas sobre os limites de gastos poderiam ser esclarecidas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O senador lembrou, de todo modo, que o Senado definiu limites para os gastos totais de campanhas a presidente, a governador, a senador, a deputado federal e a deputado estadual. E que mesmo candidatos com patrimônio ou renda superior a esse valor não poderão gastar além deste teto.

Pelo texto aprovado no Congresso, os gastos totais de cada candidato poderão variar entre R$ 1 milhão, no caso de campanha a deputado estadual, e R$ 70 milhões, na corrida para a Presidência da República. Também ficou definido limite para doação de pessoas físicas de dez salários mínimos.

O PLC 110 ainda trata de outros pontos como regras de propaganda, registro de partidos e financiamento coletivo de campanha, o crowdfunding.

Com Agência Brasil/Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

 

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