RS PODE SER PIONEIRO EM LEI BASEADA NA LIBERDADE ECONÔMICA

O Rio Grande do Sul está prestes a se tornar o primeiro estado brasileiro a ter uma lei inspirada na Medida Provisória da Liberdade Econômica. Idealizado pelo deputado gaúcho Rodrigo Lorenzoni (DEM), o projeto que cria a Declaração dos Direitos Estaduais da Liberdade Econômica tramita com prioridade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. O relator da matéria, Sérgio Turra (PP), concedeu nesta semana o parecer favorável ao texto, que será apreciado pelos demais parlamentares durante o mês de outubro.

O objetivo do projeto é estabelecer garantias de livre mercado, sanar o déficit de empregos, que atinge mais de 400 mil pessoas, e adaptar a legislação gaúcha ao modelo que desburocratiza e simplifica a relação entre empreendedores e o setor público. A iniciativa federal foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, após ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. A nova lei permite um ambiente de negócios apto a gerar mais de 3,7 milhões de empregos no Brasil. “É um assunto que merece ser replicado em todos os estados e nós, gaúchos, estamos sendo protagonistas nesta implementação. O parecer favorável do relator Sérgio Turra comprova que construímos uma proposta sólida e alicerçada na Constituição”, avalia Rodrigo Lorenzoni.

A proposta se baseia em três premissas: liberdade para exercer atividades econômicas, presunção de boa-fé do indivíduo e interferência mínima e excepcional do Estado sobre a prática de atividades econômicas. Confira, abaixo, os principais pontos do projeto de lei:

Aprovação tácita – o indivíduo terá sua solicitação aprovada imediatamente caso o órgão estadual não se pronuncie até o término do prazo pré-estipulado.
Liberdade para inovar – Startups ficam livres para testar novas tecnologias, sem a necessidade de enfrentar trâmites burocráticos nem de adquirir licenças especiais para experimentar produtos.
Arquivo digital – será permitido digitalizar documentos e, após a regulamentação, descartar o original – empresas não precisarão mais efetuar a guarda de papéis.
Presunção de boa-fé – em caso de dúvida a respeito da interpretação de Leis e normas, será acolhida aquela que mais respeitar a autonomia do indivíduo.
Foto: Thaísa Borges

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