Sete leis para sete eleições

A expressão eleições gerais pertence ao rol das mais conhecidas, seja entre políticos, seja entre o grande público. Pois bem. O Brasil anota seis eleições gerais em 24 anos, cada uma delas com regras próprias. A de 2018 não traz exceção, visto que apresenta metamorfoses como o financiamento público de R$ 1,716 bi e a cláusula de barreira. Em função dessa verdadeira ciranda legal, algumas referências devem ser recapituladas.

Da distante eleição de 1994, é importante resgatar que foi a primeira, desde 1985, em que as empresas puderam doar para campanhas eleitorais, prática atualmente vedada. Nisso, a refrega seguinte, de 1998, reforçou os aportes empresariais e inaugurou as reeleições para o Executivo.

Rumoroso, o pleito de 2002 ficou marcado pela verticalização. Naquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu que os partidos coligados na eleição presidencial participassem de coligações regionais apoiando outros candidatos ao Palácio do Planalto.

Insistindo naquelas restrições estaduais, o embate de 2006 contou também com a Lei nº 11.300, a qual estreitou arrecadações e gastos de campanha. No entanto, essa mesma norma, num retrocesso monumental, pisoteou a Constituição Federal ao proibir a apresentação, remunerada ou não, de artistas animadores de comícios e reuniões eleitorais.

A disputa de 2010, por sua vez, além de descartar a obrigatoriedade do título eleitoral, fomentou expectativas em torno da Lei da Ficha Limpa impedir candidaturas de condenados em segunda instância e cassados pela Justiça Eleitoral. De fato, vários candidatos foram barrados pelo TSE. Todavia, uma decisão do Supremo Tribunal Federal repeliu a sua aplicação.

Na eleição de 2014 a propaganda sofreu um nocaute através das vedações aplicadas às faixas, pinturas e plotagens, sendo que o Congresso Nacional ainda estabeleceu metragem máxima de 50 centímetros por 40 centímetros para os adesivos gerais. Já para 2018 será possível adesivar as janelas residenciais novamente.

As alterações acima não devem ser concebidas unicamente pela sua coloração pejorativa, na maioria das vezes a primeira que vem à mente das pessoas quando o assunto se refere à política. Mudar a relação entre eleitores e candidatos é importante. Onde havia necessidade de aperfeiçoamento, aplausos. Porém, a insegurança jurídica causada a cada quatro anos no país torna o processo eleitoral desacreditado. Após sete leis para sete eleições, convenhamos, é momento de estabilizá-lo. Basta de tantos casuísmos e sucessivas manobras.

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos, advogado e professor

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