Os três desembargadores da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitaram, no início da tarde desta quarta-feira (14), o agravo de instrumento impetrado pelo advogado Fabio Medina Osório.
Eles decidiram, por unanimidade, excluir o nome da governadora gaúcha Yeda Crusius da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no início de agosto. O advogado defendia que Yeda só poderia ser julgada pela Assembleia Legislativa por crimes de responsabilidade. O Ministério Público poderá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.
Osório, que criticava a ação dos procuradores da República, comemorou a decisão e afirmou não acreditar em recurso. “Nós entendemos que foi uma decisão extremamente correta do Tribunal Regional Federal, porque o Ministério Público Federal tinha tentado um verdadeiro pedido de impeachment na Justiça Federal, o que é uma atuação política, e a Justiça Federal acaba por barrar essa atuação política do MPF em relação à governadora.”
O TRF também decidiu pelo desbloqueio total dos bens do deputado estadual Luiz Fernando Záchia (PMDB-RS), do deputado federal José Otávio Germano (PP-RS), e a liberação parcial dos bens do ex-presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul João Luiz Vargas.
RBS

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