STF manda prender Cesare Battisti

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão do italiano Cesare Battisti. A medida abre caminho para uma decisão do Executivo sobre a entrega dele ao governo da Itália. O presidente eleito Jair Bolsonaro e o presidente Michel Temer já se manifestaram a favor da extradição. No entanto, Battisti recorreu e diz que Executivo não pode rever ato que negou extradição. Defesa do italiano pediu que plenário do STF julgue o caso ainda este ano. Para a Polícia Federal, ele é considerado foragido.

O entendimento do STF é que a extradição é um ato discricionário do Executivo e não cabe interferência do Judiciário. Em 2010, o STF chegou a autorizar a extradição, mas ressaltou que o deferimento não vinculava o Executivo. Com esse entendimento, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição.

O italiano está no Brasil, atualmente, por força de uma liminar dada no ano passado por Fux. Na época, Battisti foi preso ao tentar ultrapassar a fronteira entre o Brasil e a Bolívia com U$S 6 mil e 1,3 mil euros e teve a prisão revogada. Em meio ao novo imbróglio jurídico, no ano passado, a Itália pediu que o governo Michel Temer revisasse a decisão de Lula que vetou a extradição.

Nesta quinta-feira (13/12), Fux decidiu revogar a liminar concedida. O ministro afirmou que foi requerida a prisão pelo crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, permitindo assim “o reexame da conveniência e oportunidade de sua permanência no país”.

Diante da possibilidade de revisão do caso Raquel Dodge afirma que “Revela-se não apenas necessário, mas premente e indispensável a custódia cautelar, seja para evitar o risco de fuga, seja para assegurar eventual e futura entrega do extraditando à Itália, cumprindo, desse modo, com os compromissos de cooperação internacional assumidos pelo Brasil, nos termos do Tratado Bilateral firmado entre os países interessados”. No pedido enviado ao STF, a PGR também argumenta que o pedido de prisão, para fins de extradição executória, está previsto no Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, promulgado pelo Congresso Nacional em 2013 e no artigo 84–§1º da Lei de Migração, aprovada em 2017.

Histórico

O italiano está no Brasil, atualmente, por força de uma liminar dada no ano passado por Fux. Na época, Battisti foi preso ao tentar ultrapassar a fronteira entre o Brasil e a Bolívia com U$S 6 mil e 1,3 mil euros e teve a prisão revogada.

A defesa, porém, decidiu impetrar um habeas corpus no STF para evitar eventual extradição devido a uma entrevista do então ministro da Justiça, Torquato Jardim, que deu a entender que o presidente Michel Temer poderia extraditá-lo. Fux concedeu o pedido dos advogados, converteu o HC em reclamação e submeteu o caso a julgamento.

Battisti teve sua extradição pedida pela República da Itália em razão de condenação pela prática de quatro homicídios. Em 2010, o STF autorizou a extradição, mas ressaltou que o deferimento não vinculava o Executivo. Com esse entendimento, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista.

A norma que impede revogação do decreto presidencial passados cinco anos de sua assinatura,

Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por ter cometido quatro homicídios (dois policiais, um joalheiro e um açougueiro),

Membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC), Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália pela suposta autoria de quatro assassinatos na década de 1970. A defesa nega o envolvimento do ex-ativista em assassinatos e acusa o governo italiano de perseguição política.

Na época, Lula se amparou em parecer da AGU para tomar a decisão.

“O parecer considerou atentamente todas as cláusulas do Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, em particular a disposição expressa na letra “f”, do item 1, do artigo 3 do Tratado, que cita, entre as motivações para a não extradição, a condição pessoal do extraditando. Conforme se depreende do próprio Tratado, esse tipo de juízo não constitui afronta de um Estado ao outro, uma vez que situações particulares ao indivíduo podem gerar riscos, a despeito do caráter democrático de ambos os Estados”.

Fonte: Redação JOTA

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