STJ não autoriza visita da Cúpula do PDT a Lula

Relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Felix Fischer negou a concessão de uma liminar para autorizar visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de integrantes da cúpula do PDT. A sigla quer emplacar no encontro o presidenciável do PDT, Ciro Gomes, o presidente da legenda, Carlos Lupi, e deputado Andre Figueiredo (CE). Oficialmente, o nome de Ciro constava no processo, mas foi excluído por falta da documentação necessária.

Condenado a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Lula está preso desde 7 de abril em sala da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

O ministro entendeu que a questão do encontro dos políticos deve ser decidida pela 5ª Turma do STJ “após uma verificação mais detalhada” dos dados do processo. Os advogados pedetistas questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou pedido da legenda.

“Ademais, o caso em exame não se amolda ao disposto na Lei 12.016/2009, em nenhuma das hipóteses que autorizam a concessão de medida liminar, a exemplo do que dispõe o art. 7o, inciso III do referido diploma legal. Ao contrário, denota-se que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do recurso, devendo, pois, nessa seara, ser apreciado”, escreveu o ministro.

E completou: “Assim, nos limites da cognição in limine, ausentes indícios para a configuração do fumus boni iuris, a quaestio deverá ser apreciada pelo Colegiado, após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos”.

Os advogados do PDT questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou o pedido da legenda, assim como a 12ª Vara da Justiça Federal do Paraná, responsável pela execução da pena do petista. Os políticos informaram à Justiça Federal que eram amigos de Lula e que não apresentam ‘qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal’, sendo que a visita é uma das manifestações da ressocialização da pena.

Ao STJ, o PDT alega que após as negativas de acesso a Lula, o TRF4 passou a autorizar a visitação de duas pessoas às quintas-feiras e que a visitação de amigos é um direito líquido e certo inerente ao prisioneiro. Sua restrição, segundo a defesa, não pode ser levada a cabo em nome de circunstâncias inexistentes no caso concreto.

“No caso se trata de um requerimento individual, de três pessoas, que, em dia a ser determinado, querem fazer visitação ao amigo que está custodiado. Sustentam que a visitação é uma das manifestações de ressocialização da pena e que o direito à visitação é também de terceiros e ademais, o próprio custodiado declarou-se publicamente amigo dos impetrantes”, dizem os advogados da sigla.

O PDT argumenta ainda que não permitir que os políticos visitem o ex-presidente “é conspirar” contra as chamadas “Regras de Mandela, segundo as quais “a visitação é uma das manifestações da ressocialização da pena”.

Ao rejeitar o pedido de visita, o juiz de segunda instância João Pedro Gebran Neto afirmou que ‘não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança’.

O magistrado sustentou ainda que não é cabível uma decisão apenas para beneficiar os políticos. “Não é razoável pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional.”

Na semana passada, a Força Tarefa da Lava Jato questionou visitas e requereu que a Justiça impeça a presidente do PT, senador Gleisi Hoffmann (PR), de atuar como advogada de Lula no processo da execução de sua pena na condenação do caso tríplex.

De acordo com a Força Tarefa, “sob outro aspecto, basicamente por que todas as procurações juntadas aos autos são de políticos (ainda que alguns não exerçam mandato legislativo), revelam numa análise perfunctória, que as visitas não tem por objetivo a defesa judicial do apenado, senão a de possibilitar por parte de Lula, a condução e a intervenção no processo eleitoral de quem materialmente está inelegível, transformando o local onde cumpre pena – a sede da Polícia Federal – , em seu comitê de campanha”. Com informações JotaInfo

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