A chapa presidencial no TSE – Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

A chapa presidencial eleita em 2014 é alvo de severos questionamentos e pode ser cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Há a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 194358, intentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira em desfavor de Dilma Rousseff e Michel Temer. Nela, que foi distribuída um ano antes da admissibilidade do pedido de Impeachment, o PSDB atua com 24 advogados, três dos quais ex-ministros do TSE. Dilma é representada por 20 profissionais da advocacia, um deles também ex-ministro. Temer, por sua vez, se defende através de 4 procuradores, incluindo um ex-presidente da OAB. O processo está na fase instrutória, quando as provas estão sendo produzidas pelas partes.

Outra demanda é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 761. Ela havia sido rejeitada pela sua primeira relatora. Entretanto, por maioria de votos, os ministros acolheram um recurso da coligação liderada por Aécio Neves e determinaram o seu prosseguimento.

Na prática, ambas são ações civis eleitorais. Não investigam condutas penais, o que afasta o risco de prisões. Para a primeira ação estão previstas duas penalidades: perda de mandato e inelegibilidade. Para a segunda somente a perda do mandato, conforme uma jurisprudência consagrada pelo tribunal a partir de 2011. O TSE é integrado por sete ministros. Dois estão com os seus mandatos expirando e logo serão substituídos por outros. O período do relator finda em outubro.

A princípio, o fato de Dilma ter sido afastada e Temer se tornado presidente não impede os julgamentos. No entanto, algum ministro pode questionar se é possível julgar uma chapa que não existe mais em função de excepcional circunstância (Impeachment). Outra questão relevante diz respeito à individualização das responsabilidades quanto ao financiamento de campanha. O TSE sempre entendeu que a chapa é una e indivisível. Pode, porém, rever o tema. Também pode uma das ações ser julgada e absolver e a outra condenar. Podem ambas condenar ou absolver Dilma e Temer ou apenas um deles. As ações são independentes. No caso de cassação, o tribunal determinará o afastamento imediato de Michel Temer e a posse do presidente da Câmara dos Deputados para que convoque uma eleição suplementar ou então manterá o presidente até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre eventuais recursos para lá remetidos.

Por fim, se houver novo pleito presidencial, este será indireto e realizado pelo Congresso Nacional. Há, contudo, um perigoso detalhe: o país não dispõe de lei que o discipline. O parlamento jamais votou os projetos que o regulamentam. Isso quer dizer que não se sabe, por exemplo, quem pode ou não ser candidato. Apenas congressistas? Ex-presidentes? Qualquer pessoa? É o limbo jurídico no país de Macunaíma. Alea jacta est.

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