Ana Amélia diz que Gleisi infringiu Lei de Segurança Nacional

A senadora Ana Amélia (PP-RS) rebateu o vídeo que sua colega de Casa, Gleisi Hoffmann (PT-PR), que gravou pedindo o apoio do mundo árabe na campanha pela libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado na Lava Jato a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro do caso do tríplex do Guarujá.

Na mensagem transmitida pela rede de televisão Al Jazeera, a parlamentar petista “denunciou” que, em sua visão, “Lula é um preso político em nosso País”. “Lula é um grande amigo do mundo árabe” e foi “o único presidente que visitou o Oriente Médio”, destacou Gleisi. A presidente do PT convida “a todos e a todas” a se juntarem à campanha pela libertação do ex-presidente e diz que “a política externa (brasileira) passou a ser ditada pelo Departamento de Estado norte-americano”.

Para Amélia, Gleisi incorreu em um crime previsto pela Lei de Segurança Nacional ao gravar o vídeo. O artigo 8º da lei prevê pena de 3 a 15 anos de reclusão para quem “entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil”.

“Mesmo que essa hostilidade seja retórica ou política, ela não deixa de ser uma interferência externa”, avalia a senadora pepista, lembrando do “absurdo” e gravidade que é acusar a diplomacia brasileira de ser regida pelos EUA. “Foi um absoluto serviço de lesa-pátria, uma manifestação descabida de cabimento e e agressiva”, classificou Amélia, sem dizer se entraria com alguma representação criminal contra Gleisi.

A senadora afirmou, porém, que vai pedir para que as palavras de Gleisi no vídeo sejam registradas “nos anais do Senado”.

Para Amélia, “o Estado democrático de direito está funcionando regularmente” no Brasil e a aceitação da denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por corrupção no STF mostra isso. A senadora do PP também citou a negação dos “embargos dos embargos” de Lula pelo TRF4, que esgotou nesta quarta (18) em julgamento do ex-presidente na 2ª instância.

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