BOLSONARO SANCIONA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

Em primeiro ato público após a alta hospitalar, nesta sexta (20), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 881/2019, da Liberdade Econômica, aprovada pelo Senado Federal em agosto. A MP foi proposta pelo Executivo e representa a desburocratização e a simplificação de processos para empresas e empreendedores. Ficará mais fácil abrir um negócio, oferecer vagas de emprego e praticar trabalhos de baixo risco.

O texto foi sancionado com quatro vetos, que serão analisados pelo Congresso. De acordo com o Palácio do Planalto, um dos trechos retirados pelo presidente permitiria o “uso de cobaias humanas sem nenhum protocolo de proteção” e o outro autorizaria a aprovação automática de licenças ambientais. O terceiro veto tirou da lei a criação de um regime tributário paralelo. Por fim, o quarto ponto elimina o prazo de 90 dias para a validade da MP, que entrará em vigor assim que o texto for publicado no Diário Oficial da União.

Jair Bolsonaro afirmou que a Liberdade Econômica vai impulsionar negócios em todo o país. “Tenho falado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com o secretário Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. Queremos que as pessoas se encorajem, tenham confiança e garantia jurídica”, destacou o presidente.

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel,  destaca a geração de renda que a lei permitirá. “A expectativa da equipe econômica é gerar 3,7 milhões de empregos no prazo de dez anos e ter um aumento no Produto Interno Bruto de mais de 7% no mesmo período”, projeta.

Entenda o que muda com a Medida Provisória da Liberdade Econômica:

1. Carteira de trabalho eletrônica:  será emitida pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico”, com identificação do empregado por meio do número do CPF. A  versão impressa será exceção. Os empreendedores terão cinco dias úteis para fazer as anotações, a contar da data de admissão do trabalhador.

2. Registro de ponto: será obrigatório o registro de entrada e saída do trabalhador somente para empresas com mais de 20 funcionários e não 10, como anteriormente.

3. Fim de alvará para atividades de baixo risco: a definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

4. Substituição do e-Social: o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

5. Abuso regulatório: define a infração cometida pelo poder público quando editar norma que prejudique a atividade econômica. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como abuso regulatório: criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes; redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica; criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”; e colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

6. Desconsideração da personalidade jurídica: a desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A proposta altera as regras, evitando confusão patrimonial.

7. Documentos públicos digitais: permite que documentos digitais tenham o mesmo valor probatório do documento original.

8. Registros públicos: prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico.

9. Fim do Fundo Soberano: fica extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.

10. Liberação de atividade econômica: libera horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais”, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista.

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