BOLSONARO SANCIONA O PACOTE ANTICRIME E DÁ MAIS UM PASSO PARA A SEGURANÇA NO BRASIL

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, sancionou na véspera do Natal (24), o pacote anticrime, criado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Foram 10 meses de negociação para a aprovação do texto que, apesar de conter mudanças, significa um avanço no combate ao crime no Brasil.

Confira abaixo os destaques do que foi sancionado no pacote em vigor:

PENA MÁXIMA: Determina o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos.

TRANSAÇÃO PENAL: Permite a substituição de pena em crimes de menor gravidade, como a prestação de serviço comunitário. O Ministério Público poderá propor acordo se o crime em questão tiver pena mínima inferior a quatro anos.

JUIZ DE GARANTIA: Figura responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, diferente do juiz que dá a sentença no processo.

GRAVAÇÃO DE ADVOGADO COM PRESO: Será permitido o monitoramento de advogado com preso apenas em presídios de segurança máxima e com autorização judicial.

SAÍDA DA PRISÃO: Proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte.

BANCO NACIONAL DE PERFIS BALÍSTICOS: Cria um banco para cadastrar armas de fogo e dados relacionados a projéteis.

COLABORAÇÃO PREMIADA: Os depoimentos dos delatores não poderão ser usados isoladamente para embasar a decretação de medidas cautelares, como prisões provisórias e preventivas, e o recebimento de denúncias pela Justiça.

PROGRESSÃO DE REGIME: Traz novas regras para a progressão, que será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido. Os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).

BANCO DE DADOS MULTIBIOMÉTRICO E DE IMPRESSÕES DIGITAIS: Cria banco de dados com o objetivo de armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.

MILÍCIA: Acusados de constituição de milícia poderão ser julgados por Varas Criminais Colegiadas.

Sobre a PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, uma PEC sobre o tema está em comissão especial na Câmara dos Deputados, e o Senado Federal tenta aprovar alteração no Código de Processo Penal.

O ministro Sérgio Moro celebrou a aprovação nas redes sociais e disse ter tido vários de seus pedidos acatados. Ele escreveu: – “Sancionado o projeto anticrime. Não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços. Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente. […] Parte do projeto de lei aprovado veio dos trabalhos de comissão presidida pelo Ministro Alexandre de Moraes do STF. É um excelente texto e nada inconsistente com o teor originário do projeto anticrime. Como disse, apesar do juiz de garantias, há avanços.”

Foto: Marcos Corrêa

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