Novo auxílio à magistratura brasileira

O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola. Apesar de previsto em Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, o pagamento do auxílio não vinha sendo realizado por Tribunais de Justiça de algumas unidades da federação.

Em abril de 2020, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul entrou com ação no TJRS para receber o auxílio sob o argumento de que ‘o óbice se dá justamente em razão da observância ao princípio da legalidade e ao princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual, a serem respeitados pelo Conselho Nacional de Justiça’. Porém, o Tribunal gaúcho não concedeu o pedido por causa do ‘princípio da legalidade’, dizendo tratar-se de ato administrativo, quando deveria ser legislativo, o que fez a Associação questionar a decisão, entrando com recurso no CNJ. Durante o processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da classe, pediu que o pedido fosse ampliado para todo o Brasil.

No dia 11/4, o CNJ criou um enunciado administrativo que obriga todos os tribunais a pagar o auxílio. Para juízes gaúchos, o pagamento será retroativo à data em que o benefício começou a valer para os servidores, em 2006. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que também preside o CNJ, votou a favor do privilégio para a toga. Nem a Ajuris, nem a AMB e nem o próprio CNJ divulgaram qual o impacto financeiro que o penduricalho poderá causar nos cofres públicos.

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