Coligação “Rio Grande no Rumo Certo” questiona Ibope na Justiça

A coligação “Rio Grande no Rumo Certo” decidiu entrar com representação contra o Ibope, contestando e pedindo esclarecimentos quanto à base de dados das pesquisas do instituto neste segundo turno das eleições. A decisão, anunciada pelo presidente do MDB-RS, deputado Alceu Moreira, na manhã desta sexta-feira, 26 de outubro, se ampara no Artigo 17 da Resolução 23.549/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diz que “os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisa eleitorais quando não atendidas as exigências contidas nesta resolução”.

A coligação sustenta que três pontos divergem da normativa do TSE. São eles os critérios de Probabilidade Proporcional do Tamanho (PPT) e de aleatoriedade, o de recorte populacional e, ainda, a falta de fornecimento da íntegra dos dados da pesquisa pelo Ibope.

No que diz respeito a probabilidade proporcional e aleatoriedade, num comparativo entre as duas pesquisas divulgadas nos dias 17 e 23 de outubro, um total de 35 municípios são repetidos na segunda amostragem. Além disso, há o agravante de que dentre os municípios reprisados – Eduardo Leite (PSDB), oponente de José Ivo Sartori (MDB) na disputa pelo Governo do Estado –, registrou ampla vantagem no resultado do primeiro turno destas eleições. Nos municípios da amostragem, ele teve melhor desempenho em 45, enquanto Sartori em apenas 25. Leva-se em consideração o fato de os dois candidatos terem pequena diferença no resultado final do primeiro turno, de apenas 286 mil votos. A coligação sustenta que o sorteio dos municípios a serem pesquisados é realizado pelo próprio Ibope.

Na primeira pesquisa, registrada pelo número RS?01741/2018, o Ibope ouviu 1.008 eleitores de 63 cidades gaúchas e, na segunda, registrada pelo número RS?07227/2018, o instituto ouviu 1.204 eleitores de 70 municípios.

A segunda contestação se refere a escala de idade. Segundo a coligação, esse critério não é compatível com a base de dados do TSE, o que pode ter prejudicado o resultado final da amostragem por faixa etária, especialmente entre os eleitores entre 45 e 54 anos.

Ao anunciar a decisão em coletiva de imprensa na sede do Diretório Estadual, o presidente Alceu Moreira afirmou que a posição do partido foi de pedir esclarecimentos, visto que nos dados analisados, se verifica profunda incoerência e descumprimento do preceito legal. “Baseado nestes dados e fatos, pedimos esclarecimentos através da justiça. Se as fontes onde se buscam os dados a serem analisados, são fontes que podem produzir dados distorcidos, o resultado será distorcido, com grande impacto na opinião pública”, explicou Alceu.

RESUMO

1º PONTO: ALEATORIEDADE DA ESCOLHA DOS MUNICíPIOS

Ocorreram duas pesquisas. Na primeira, que aplicou questionário em 63 municípios, 34 deles eram municípios onde Leite ganhou com larga margem no primeiro turno. E 29 onde Sartori ganhou com pequena margem no primeiro turno.

Na segunda pesquisa foram aplicados questionários em 70 municípios. Nestes, em 45 Leite ganhou com larga margem no primeiro turno e, em apenas em 25, Sartori venceu no primeiro turno, com pequena margem.

A aleatoriedade da escolha dos municípios deixa dúvidas quando 35 deles são repetidos nas duas pesquisas e, nestes 35 repetidos, é mantida a desproporcionalidade, pois em 24 dos municípios pesquisados Leite tem grande margem de diferença na votação do primeiro turno e Sartori tem pequena margem nos outros 11 municípios.

2º PONTO: SOBRE O CRITÉRIO PARA O CORTE POPULACIONAL

O IBOPE usa a tabela do IBGE para o corte populacional segundo a idade dos entrevistados, o que diverge do critério usado pela Justiça Eleitoral. Por exemplo, o IBGE traz a faixa de 45 a 55 anos enquanto a JUSTIÇA ELEITORAL usa faixa etária de 45 a 59 anos. Da mesma forma, o IBGE usa os dados de pessoas acima de 55 anos enquanto a JUSTIÇA ELEITORAL usa pessoas com mais de 60 anos. Tal diferença produz resultados também diversos.

3º PONTO: DO FORNECIMENTO DE DADOS PELO IBOPE

A coligação “Rio Grande no Rumo Certo” solicitou os dados da primeira pesquisa do segundo turno, pedido este que foi deferido pela JUSTIÇA ELEITORAL, entretanto, o INSTITUTO enviou material incompleto, não contendo o banco de dados. Entregou apenas os documentos que são públicos e disponibilizados no site da JUSTIÇA ELEITORAL.

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Please enter comment.
Please enter your name.
Please enter your email address.
Please enter a valid email address.
Please enter a valid web Url.