Com foco na inovação, Marco Legal das Startups modernizará ambiente de negócios do Brasil

Para estimular a criação de novas startups e modernizar o ambiente de negócios brasileiro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto de lei que cria o Marco Legal das startups. A lei inclui regras e propostas para captar recursos e impulsionar o setor.

Para que essas empresas sejam consideradas startups elas precisam ter um faturamento anual de até R$ 16 milhões e dez anos de existência.

De acordo com o texto, as startups terão um processo mais simples para abertura e fechamento dos negócios. Além disso, elas terão prioridade para determinadas compras públicas e processos licitatórios.

Publicação de balanços

A lei inclui uma cláusula que retira a obrigação de empresas fechadas com faturamento total não superior a R$ 78 milhões publicarem balanços em jornais de grande circulação.

Portanto, essas empresas só poderão publicar balanços patrimoniais na internet. Atualmente, essa versão se aplica a empresas fechadas com menos de 20 acionistas e no máximo R$ 10 milhões como patrimônio líquido.

Captação de investimentos

De acordo com a nova legislação, as startups poderão obter investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, podendo esses investimentos resultar ou não em participação no patrimônio da startup, dependendo do método escolhido pelas partes.

As startups também podem obter recursos de empresas obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação, injetando recursos nas startups que oferecem soluções nessas áreas.

Além disso, essas empresas podem assumir obrigações em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações que invistam em startups. Ou em planos, editais ou concursos destinados a financiar e acelerar startups geridos por instituições públicas.

Mas o texto da nova legislação deixa claro que esses investidores não podem ser considerados sócios e, portanto, não devem arcar com eventuais dívidas, por exemplo, em caso de falências.

Sandbox regulatório

Outro ponto que o Marco Legal traz é a criação de um ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox regulatório, que é um sistema diferenciado no qual as empresas podem lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e com maior flexibilidade.

No sandbox, órgãos ou agências com competência de regulação setorial podem afastar normas para que empresas inovadoras experimentem modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, com acompanhamento do regulador. Cabe aos órgãos e agências definir os critérios de seleção das empresas participantes, as normas que poderão ser suspensas e o período de duração.

O texto do Marco Legal foi publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho, depois de ser aprovado na Câmara, que rejeitou mudanças que haviam sido feitas pelo Senado.

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