Texto-base da PEC do teto de gastos é aprovado em 2º turno no Senado

Em uma sessão tumultuada, o Senado aprovou nesta terça-feira (13), em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para os gastos públicos para os próximos 20 anos. O texto foi foi aprovado por 53 votos a favor e 16 contra. Eram necessários 49 votos para a aprovação (3/5 da quantidade de senadores).

A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno pelo Senado, por 61 votos a 14, em 30 de novembro. Mas, por se tratar de uma mudança na Constituição, o texto ainda precisava passar por uma segunda votação.

A proposta foi enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso em junho e é considerada por governistas como essencial para o reequilíbrio das contas públicas, ao lado da reforma da Previdência.

Por outro lado, senadores da oposição chamam a proposta de “PEC da maldade” porque, na visão deles, a medida vai congelar investimentos nas áreas de saúde e educação, o que é negado por governistas.

A PEC estabelece as seguintes regras:

– As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;

– A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;

– Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

– Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;

– Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;

– Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;

– Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.

– Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;

– A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.

Fonte: G1

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