Confira o que muda com o fim das coligações proporcionais

Por Paulo Moura

Devido a aprovação da emenda constitucional 97/2017, a partir desse ano não serão mais permitidas as coligações nas eleições proporcionais, isto é, para a disputa de cargos ao Poder Legislativo.

Essa alteração na legislação eleitoral obrigará os partidos a alcançarem sozinhos o cociente eleitoral. Cociente eleitoral é número mínimo de votos necessários para eleger um representante. O cociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas (cedeiras no parlamento) em disputa. No caso da eleição desse ano, pelo número de cadeiras nas câmaras de vereadores.

No município de São Paulo, por exemplo, o cociente eleitoral foi de 70 mil votos na eleição anterior. Isso significa que a cada 70 mil votos conquistados por um partido, a legenda passa a ter direito a um vaga na Câmara de Vereadores. Pela legislação anterior a coquista do cociente baseava-se na soma dos votos da coligação proporcional, que era considerada como equivalente a um partido. Dessa forma, partidos pequenos conseguiam eleger representantes na carona de partidos grandes, pois, sozinhos não conseguiriam alcançar o número de votos para ocupar uma vaga.

A mudança na legislação tem por objetivos reduzir o número de partidos no Brasil. Para compensar as consequências dessa alteração na regra do jogo, especialistas avaliam que os partidos oferecerão  maior quantidade de candidatos inscritos para a disputa, objetivando atrair mais votos pelo aumento da oferta de opções ao eleitor.

Pela regra atual, cada partido pode oferecer até um vez e meia o número de cadeiras disponíveis nos parlamentos municipais, no caso da eleição desse ano. Essa ampliação no número de candidatos deve afetar também o número da candidatos majoritários, já que a existência de um candidato a prefeito em campanha amplia a visibilidade da marca e do número do partido, ajudando a conquista de mais votos pela da chapa de vereadores. Ou seja, haverá maior fragmentação na oferta de nomes concorrendo a prefeito, o que tende a favorecer candidatos mais conhecidos.

Para que se tenha ideia do impacto dessa dinâmica na eleição da cidade de São Paulo, por exemplo, com o anúncio da candidatura de Eduardo Jorge como pré-candidato a prefeito de São Paulo pelo Partido Verde, a lista de postulantes para governar a maior cidade do Brasil por enquanto (aguardam-se mais nomes), é a seguinte, conforme informações divulgadas pelo Observatório Vila Leopoldina:

PSDB: Bruno Covas
PSB: Márcio França
PT: Jilmar Tatto
PSOL: Guilherme Boulos
PSD: Andrea Matarazzo
PCdoB: Orlando Silva
PTB: Marcos da Costa
PSL: Joice Hasselmann
PSTU: Vera Lúcia
Novo: Filipe Sabará
Patriota: Arthur do Val
PRTB: Levy Fidelix
UP: Vivian Mendes
PTC: Ribas Paiva
PCB: Antonio Carlos Mazzeo
Republicanos: Celso Russomanno

A regra de cálculo do cociente tem um detalhe relacionado à contabilidade das sobras, isto é, aos votos que superam o cociente, mas não são suficientes para o partido eleger mais uma vaga. Nesse caso, as sobras geram nova conta da qual participam todos os partidos que não atingiram o cociente, oportunizando aos partidos nanicos a ocupação de vagas.

O fim das coligações proporcionais havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 1995 e deveria ter entrado em vigor nas eleições municipais de 1996, o que já teria reduzido o número de partidos fisiológicos no Brasil. No entanto, pequenos partidos recorreram ao STF, que anulou a decisão do Poder Legislativo.

E as eleições de 2022?

A decisão de acabar com as coligações proporcionais deverá valer também para a eleição de deputados federais e estaduais em 2022. Nesse caso, se a lei não for mudada novamente por pressão dos pequenos partidos, as legendas sem relevância devem perder acesso ao fundo eleitoral, ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é à estrutura coletiva de bancada (gabinete de liderança e equipe de assessoria e coordenação do conjunto da bancada eleita).

A partir de 2022, somente terão acesso ao fundo partidário as legendas que conquistarem, o mínimo de 2% dos votos válidos, distribuídos em 1/3 das unidades da Federação. ou que tiverem conseguido eleger pelo menos 11 deputados federais.

Muito embora nessa eleição a nova lei provoque uma ampliação da oferta de candidatos e um grande fragmentação das candidaturas em disputa, ao longo do tempo a impacto resultará na extinção das legendas sem relevância eleitoral, em geral montadas para acesso ao fundo eleitoral e ao fundo partidário e para barganhas de participação em futuros governos em troca da cessão de tempo de propaganda gratuita no rádio e TV para os grandes partidos com os quais os pequenos se coligam por interesses e não por identidade programática.

A tendência, diante dessa perspectiva, é de que os pequenos partidos, sejam eles fisiológicos ou ideológicos, sem acesso a esses benefícios da lei antiga, desapareçam ou se fundam com as grandes legendas

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