Confira o que pode mudar com o PL do Trânsito

Deputados Federais aprovaram, na última quinta-feira (24), mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. Ao todo, foram apresentadas 110 emendas de 45 parlamentares. As mudanças, que ainda devem ser aprovadas pelo Senado, envolvem o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pontuação limite para suspensão da carteira e regras para exames médicos.

Renovação

Segundo o substitutivo, a CNH passa a ter o prazo de renovação de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 70 anos; e três para aqueles acima de 70. Motoristas profissionais, como taxistas, motoristas de aplicativos de ônibus e caminhoneiros, precisam renovar a cada cinco anos.

Suspensão

As novas regras modificam, também, o número máximo de pontos que o condutor pode ter antes que sua licença para dirigir seja suspensa. Segundo a regulamentação atual, o limite é de 20 pontos em um período de 12 meses. O texto aprovado na Câmara aumenta a quantidade de pontos para 40, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima. Dessa forma, o condutor o condutor poderá ser suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Motoristas profissionais compartilham do teto de 40 pontos, independente da do tipo das infrações.

Exames Médicos

O texto cria, também, a exigência Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles possuam a titulação de especialista em Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito. Os médicos e psicólogos responsáveis pelos exames terão o prazo de três anos a partir da publicação lei para obterem essa especialização.

Retenção da CNH

No caso do motorista ser flagrado trafegando a velocidade superior a 50% do limite estabelecido para a via, a CNH era retida. A nova legislação retira a apreensão imediata da Carteira, que passa a depender de processo administrativo.

Cadeirinha

A obrigatoriedade do uso de cadeirinha, ou assento elevado para crianças, passará a fazer parte do código de trânsito. O não uso do dispositivo configura multa gravíssima. O emprego da cadeirinha é obrigatório para crianças menores de  idade de dez anos e com limite de altura de 1,45m

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Please enter comment.
Please enter your name.
Please enter your email address.
Please enter a valid email address.
Please enter a valid web Url.