Divulgação prematura de lista é irresponsabilidade, diz advogado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Operação Lava Jato, Luiz Edson Fachin, divulgou a lista com nomes de mais de uma centena de políticos que deverão ser investigados pelo Ministério Público sob suspeita de participação nos esquemas de corrupção. Na opinião do advogado Marcelo Aith, especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do escritório Aith Advocacia, “a divulgação prematura da lista foi de grande irresponsabilidade, uma vez que o que há nesta fase é um mérito inquérito penal. Deve-se levar em consideração que o inquérito tem natureza inquisitiva e, portanto, deveria ser sigiloso, de modo que apenas as partes envolvidas tivessem acesso a ele”.

Aith ressalta que mais do que irresponsável, a divulgação precoce também caracteriza abuso de autoridade por parte da magistratura. “Esse tipo de ato afronta tanto o Código de Processo Penal quanto a Lei 8.036, responsável por regular os políticos com foro privilegiado no STF. A lei exige que o sigilo seja respeitado durante a fase de apuração dos fatos, o que não foi obedecido”, explica.

O especialista destaca ainda que a divulgação precoce dos citados, justamente em ano pré-eleitoral, pode prejudicar as futuras candidaturas dos mesmos nas eleições do próximo ano.

“Nome de políticos que até então em nada eram citados foram colocados na vala comum de outros já investigados ou denunciados em outras ações, o que certamente irá macular a imagem ao esquema de corrupção, ainda que a investigação esteja em curso”, diz Aith, que conclui: “somente após o oferecimento da denúncia contra os investigados é que esses nomes, então, poderiam ser divulgados”.

Tag:

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Please enter comment.
Please enter your name.
Please enter your email address.
Please enter a valid email address.
Please enter a valid web Url.