ERA DIGITAL: PUBLICIDADE LEGAL OBRIGATÓRIA PODERÁ SER FEITA NA INTERNET

MEDIDA PROVISÓRIA 892 DESOBRIGA EMPRESAS A PUBLICAR BALANÇOS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO

Empresas constituídas como sociedades anônimas não estão mais obrigadas a publicar seus balanços em jornais impressos de grande circulação. A Medida Provisória 892, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (06), prevê que as publicações sejam feitas virtualmente, no site na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da bolsa de valores e em sítio eletrônico da própria companhia.

As publicações eletrônicas não serão cobradas. Os documentos deverão ter certificação digital de autenticidade. A medida deve gerar economia para os empreendedores, além de facilitar a consulta de dados via internet. “As grandes empresas gastavam com jornais cerca de 900 mil por ano”, informou o presidente Bolsonaro, ao comentar o assunto durante evento em São Paulo.

Como funciona a tramitação?

A MP 892/19 deve ser analisada por uma comissão mista, isto é, o presidente do colegiado será um deputado e o relator, um senador. O relatório aprovado na comissão será analisado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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