Liberada para julgamento ação penal de Gleisi na Lava Jato

Revisor da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello pediu para ser marcado o julgamento da ação penal contra a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e contra o ex-ministro Paulo Bernardo, investigados na Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro.

A ação será julgada pela 2ª Turma do STF. A data será definida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que é o novo presidente do colegiado. Gleisi poderá ser a 2ª condenada pelo Supremo na Lava Jato. No mês passado, o Supremo condenou o deputado Nelson Meurer, também investigado por envolvimento em desvios de recursos públicos descobertos pela Polícia Federal.

Gleisi, Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Rodrigues são acusados pelo MP de participar de uma trama que envolve o pagamento de propina de R$ 1 milhão que teria sido usado na campanha da petista ao Senado, em 2010. Os três negam participação em irregularidades.

A PGR sustenta que as provas revelaram que o dinheiro saiu de empresas que tinham contratos com a Petrobras, sendo que o valor teria sido arrecadado pelo então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, e posteriormente repassado ao doleiro Alberto Youssef, que era o operador no esquema dentro da diretoria. Coube a ele fazer o repasse a Ernesto Rodrigues.

Segundo a procuradora-geral, os três réus sabiam da atuação do doleiro no esquema criminoso. “Paulo Roberto Costa afirmou que Paulo Bernardo era um dos poucos ministros que sabiam que Alberto Youssef era seu operador, ou seja, que o dinheiro vinha de ilícitos da Petrobras”, diz o documento.

As investigações revelaram que o dinheiro foi entregue em espécie, de forma parcelada e não foi registrado na prestação de contas da candidata. A entrega era feita pelo empresário Ernesto Rodrigues, responsável por transportar o montante de São Paulo até Curitiba.

Para a PGR, a sistemática montada pelo grupo prova a existência de dolo, ainda que eventual, por parte da então candidata que utilizou método considerado “mais caro e arriscado que qualquer transferência bancária ou doação eleitoral lícita”. Com informações JotaInfo

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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