Mais de 147 milhões de eleitores vão às urnas

São 147.302.357 brasileiros aptos a escolher o presidente da República, os governadores de 26 estados e do Distrito Federal, 54 senadores, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. Neste ano, 29.090 candidatos pediram registro na Justiça Eleitoral, mas somente 26.938 foram autorizados a concorrer.

As eleições vão mobilizar cerca de 2 milhões de mesários em todo o país, sendo que a metade se ofereceu para trabalhar como voluntário, no primeiro turno do pleito. O mesário tem um papel importante no processo eleitoral: cabe a ele receber e identificar os eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, fiscalizar e organizar a seção de votação. Além dos mesários, 15,4 mil servidores da Justiça Eleitoral e 2.645 juízes estarão a postos neste domingo (7).

Em pronunciamento à Nação, a presidente do TSE, Rosa Weber, manifestou o desejo de que “retornem ao dicionário da nossa vida cívica palavras como diálogo e tolerância”. E emendou: “É legítimo e saudável que todos exerçamos nossas escolhas observadas as regras do jogo democrático, mas o façamos de ver quem pensa diferente de nós como alguém que merece respeito, como nós merecemos respeito”. Ela classificou a democracia brasileira como uma “obra não inacabada”, uma “conquista diária em constante construção”.

Rosa Weber pontuou os riscos da abstenção na votação, lembrando que votos nulos e brancos não contam na decisão dos vencedores nos pleitos nacional e estaduais. “Não deixemos que os outros decidam por nós. O que define os eleitos é o conjunto dos votos válidos. Compareça amanhã à seção eleitoral e vote com consciência”, recomendou.

Atenção com as redes

A votação  tem regras especiais em diversos aspectos na legislação eleitoral. Estas tratam do uso de materiais (como camisetas, adesivos e bandeiras), dos procedimentos eleitorais e da propaganda de candidatos. Contudo, no caso do uso da internet por eleitores, as normas abrem espaço para interpretações diversas. Diante disso, quem for votar deve se informar e ter cautela.

A Lei 9.504, de 1997, contendo normas específicas para eleições, proíbe em seu Artigo 39 a boca de urna no dia da votação e “a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente”.

Ao mesmo tempo, a lei (atualizada pela minirreforma eleitoral do ano passado) permite em seu Artigo 57-B a propaganda na internet “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos”.

A Resolução 23.551, de 2017, que regulamentou a propaganda eleitoral na disputa deste ano, estabelece, no Artigo 22, que a “livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

A mesma norma afirma que “a manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral”.

Ausência de clareza

A legislação, por um lado, assegura o direito de livre manifestação do eleitor, inclusive na internet. Por outro, veda um conjunto de condutas no dia da eleição, como a boca de urna, a publicação de novas mensagens e conteúdos impulsionados.

Poderia, então, uma mensagem em uma rede social neste domingo ser considerada boca de urna? Ou só o seria com determinado conteúdo (como, por exemplo, pedido explícito de voto)? As proibições sobre propaganda eleitoral valem para eleitores ou somente candidatos ou partidos? Como isso pode ser averiguado e fiscalizado?

Frente a várias dúvidas deixadas pela legislação eleitoral, a Agência Brasil consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em resposta, a assessoria do tribunal informou que “não se pronuncia sobre casos concretos até que eles sejam, efetivamente, objeto de análise e eventual decisão da Corte. Questões de interpretação jurídica, o jornalista deve se orientar junto a advogados da área eleitoral”.

Na avaliação do ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF), Bruno Rangel, as publicações de eleitores na internet não poderiam ser enquadradas como boca de urna.

“Boca de urna não é proibição de falar sobre candidatos. Ela é aquela em que eleitores fisicamente abordam outros eleitores e o constrangem a votar em determinado candidato. Nas redes sociais, você como eleitor não é obrigado a abrir aquela mensagem. Ao mesmo tempo, em que há liberdade de pedir apoio, há também de excluir mensagem. O problema é abordagem física”, comenta.

Já para o advogado eleitoral Gabriel Vilarim a divulgação de mensagens na internet pode ser enquadrada como boca de urna, sendo, assim, passível de punição. Por isso, seria proibida a partir das 22h deste sábado.

“Por mais que a legislação não fale explicitamente, já é pacífico na jurisprudência da Justiça eleitoral que propaganda no dia da eleição é considerada boca de urna. Então, na hora do julgamento do caso concreto, pode ser aplicado extensivamente essas decisões anteriores já tomadas”, afirmou.

“Manifestação de apoio do eleitor, a própria legislação diz que é manifestação individual. Contudo, há jurisprudência sobre aqueles que tentem usar seu alcance nas redes sociais. Se você pegar ‘influencers’ e a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público verificar que uma manifestação teve repercussão e o teor ultrapassa a manifestação individual, pode ter uma representação no caso concreto”, exemplificou o professor.

Na interpretação do ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF Bruno Rangel , essas proibições referentes à propaganda eleitoral seriam direcionadas apenas para quem está concorrendo e para partidos. Aos eleitores, valeria a garantia da liberdade de expressão. A exceção seria somente em casos em que a divulgação de mensagens contou com a anuência de um candidato.

Contudo, o advogado alerta que em função da falta de clareza o eleitor deve ter cautela. “Minha opinião é que liberdade de expressão espontânea do eleitor na internet não está cerceada no dia da eleição. Mas recomendo cautela tendo em vista que a Justiça Eleitoral pode vir a interpretar que a restrição da resolução também se direciona aos eleitores”, recomenda. Fonte ABr

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