Governo Federal, AGU, Caixa e Dataprev fecham acordo para aperfeiçoar análises do Auxílio Emergencial

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Ministério da Cidadania, Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal e a Dataprev celebraram um acordo judicial para aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do Auxílio Emergencial. Desta vez, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal para questionar supostas falhas relatadas pelos usuários na utilização do aplicativo do programa.

O novo acordo contém uma série de esclarecimentos sobre medidas já adotadas pelo Governo Federal para solucionar os problemas enfrentados por usuários, como a possibilidade de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros bancos.

Na semana passada, o Governo Federal já havia assumido o compromisso de concluir a análise de pedidos do Auxílio Emergencial em até 20 dias corridos. Agora, União, Caixa e Dataprev assumiram outros sete compromissos em acordo homologado pela Justiça Federal de Minas Gerais.

1) Manter a eficiência dos sistemas operacionais durante todo o fluxo de análise e concessão do Auxílio Emergencial, aperfeiçoando-os regularmente.

2) Permitir ao usuário contestar pedidos rejeitados e formular novo requerimento, bem como informar à Justiça e ao MPF, no prazo de dez dias, as alterações realizadas no aplicativo para solucionar eventuais inconsistências.

3) Atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.

4) Tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento.

5) Substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido.

6) Realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações.

7) Prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera administrativa.

 

*Informações Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania e Advocacia-Geral da União

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