MPF pediu a Moro “imediata prisão” de Lula

Um documento obtido pelo jornal El País mostra que partiu do Ministério Público Federal da Quarta Região a iniciativa de pressionar pela rápida execução da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pegou de surpresa o país e contrariou o que vinha dizendo o Tribunal Regional Federal de Porto Alegre sobre o prazo ainda disponível para a defesa do petista. Segundo o procurador da República Mauricio Gotardo Gerum, que assina eletronicamente a peça, a pena deveria começar a ser cumprida de forma imediata “para estancar a sensação de onipotência” de Lula, que não estaria se submetendo às decisões judiciais.

A petição do procurador conclui com um pedido expresso para que o TRF-4 oficie “com urgência ao juízo de primeira instância para o imediato cumprimento da ordem de prisão” foi registrado no sistema do MPF às 12h17 minutos da quinta-feira, 05 de abril. Segundo a assessoria de imprensa do MPF, a medida era necessária para que o tribunal gaúcho pudesse organizar uma logística especial de prisão, se assim entendesse necessário.

O sigilo, entretanto, foi levantado no final da tarde, minutos após um ofício do TRF4 ser expedido, notificando Sérgio Moro para que emitisse o mandato de prisão, às 17h31 da quinta – o que foi feito minutos depois. De qualquer maneira, o documento só está disponível a quem possui uma senha especial para ingressar no sistema de processo eletrônico da Justiça Federal, normalmente restrito às partes e advogados.

Antes das 18h já se conhecia publicamente o teor do mandado de prisão emitido pela Vara de Curitiba, uma decisão que não estava prevista. Minutos antes de ser admitida a ordem de prisão, o advogado de Lula Cristiano Zanin comentava com jornalistas no Instituto Lula que “a defesa não trabalhava com a hipótese de prisão imediata”.

Mesmo o presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, havia afastado essa opção pela manhã, em entrevista à rádio Jovem Pan: “Anuncia-se que talvez a defesa interponha novos embargos de declaração. Após o julgamento desses novos embargos, se forem interpostos, o relator do processo, o desembargador Gebran, aí sim está autorizado a comunicar o juiz Moro para eventual cumprimento da decisão do Tribunal que foi tomada no dia 24 de janeiro desse ano”. Thompson Flores completou: “Acredito que isso aí deve ser examinado no máximo em 30 dias como foram os embargos anteriores”. (…) Com informações do DCM

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