Opinião “As mulheres e o Judiciário”

Alexandre Kruel Jobim
Advogado e mestre em Direito pela University of Texas School of Law

Há muito se fala sobre os direitos e conquistas das mulheres, necessidade da igualdade de oportunidades, feminismo, igualdade de gênero, protagonismo das mulheres, julgamento com perspectiva de gênero, sexismo, abusos. Mas como estamos na prática?

As mulheres conquistaram o direito ao voto quando da própria criação da justiça eleitoral, em 1932. Muito se avançou nestes 91 anos, mas ainda estamos aquém da respectiva representação feminina considerando a distribuição da população.

Na política já tivemos um acréscimo importante no último pleito eleitoral. Temos 77 deputadas federais dentre os 513 representantes; e 14 senadoras dentre os 81 integrantes do Senado Federal, embora nenhuma mulher tenha ainda presidido qualquer das casas legislativas.

No Executivo federal, as mulheres têm desempenhado papel forte e de influência, já tivemos inclusive uma “Presidenta” da República, e a representação, embora ainda pequena, tem voz ativa na política nacional.

No Judiciário, por sua vez, temos 2 mulheres dentre os 11 ministros da Suprema Corte, atualmente presidida pela Min. Rosa Weber, onde tambem já tivemos as presidências das Ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia. No Superior Tribunal de Justiça, temos 6 mulheres dentre os 33 integrantes da Corte, e, dentre estas, somente a Min. Laurita Vaz e a Min. Maria Thereza chegaram a presidir o STJ, esta última atualmente na cadeira. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, há 4 mulheres dentre os 26 desembargadores federais, sendo que apenas a Min. Assusete, quando desembargadora, presidiu o Colegiado.  Enfim, podemos citar aqui todos os colegiados federais e estaduais, mas o fato é que ainda não há uma paridade compatível com a gênese da população brasileira, e ignorando a própria capacidade das representantes do sexo feminino.

O ingresso na magistratura se dá por concurso público onde as oportunidades são equânimes; as promoções por antiguidade são respeitadas por critério objetivo, infalível; já nas por merecimento e a ascensões aos tribunais superiores há discricionariedade, acompanhada talvez até por um certo preconceito, nas escolhas, em detrimento da representação feminina.

Quando os concorrentes disputam a formação das chamadas listas tríplices a serem enviadas ao chefe do executivo, o próprio histórico das listas e das nomeações já responde, per se, à indagação ou provocação do desacerto em questão.

Há sempre uma provocação necessária: as mulheres devem compor e estar mais presentes nos diversos cargos públicos por uma simples questão de paridade de representação de gênero, ou pela efetiva necessidade de termos mulheres, com suas características e qualidades, neste cenário? O ideal é um composto entre as duas razões; contudo, ouso em privilegiar a segunda delas, que, em verdade, é a razão da primeira.

Considerando o rol de mulheres capacitadas e aptas, não há razão para um “discurso” que precisamos “apenas” preencher a “cota” feminina. Já está cristalino o reconhecimento dos valores, aptidões e qualidades das mulheres, mas é necessário dar maior efetividade.

Nesse particular, merece o registro, reconhecimento, exemplo e homenagens à Ministra Rosa Weber, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Magistrada de carreira, que galgou todos os passos desde o primeiro grau de jurisdição até o ápice da magistratura brasileira, num exemplo de capacidade e perseverança. Na presidência da Corte Suprema, nesses tempos e episódios mais acalorados, soube bem representar toda a magistratura, homens e mulheres, com elegância, capacidade intelectual, firme e fino trato e, principalmente, bom senso. Precisamos de mais “rosas” neste “jardim”.

 

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Please enter comment.
Please enter your name.
Please enter your email address.
Please enter a valid email address.
Please enter a valid web Url.