NORMAS REGULAMENTADORAS: ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS

Por Kerlen Costa –kerlen@scaadvocacia.com.br

A Presidência da República anunciou, nesta terça-feira (30), o início dos trabalhos para mudança e flexibilização de 36 normas regulamentadoras (NR) relativas à segurança e saúde do trabalhador. No Brasil, essas disposições são de observância obrigatória pelas empresas, regulamentando e fornecendo orientações sobre procedimentos – que, caso descumpridos, geram multas altíssimas.

Segundo o governo, os objetivos principais são reduzir a burocracia e aumentar a competitividade das empresas – começando pelas NR’s 1 e 12, que já tiveram sua alteração anunciada. A mudança da primeira permite, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos feitos por um trabalhador quando ele muda de emprego dentro da mesma atividade. A regra atual exige que o curso seja refeito antes do início das atividades na nova empresa. A nova NR 1 também traz tratamento diferenciado para micro e pequenos empresários.

A norma regulamentadora 12, por sua vez, trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes. Estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção, bem como manutenção e operação.

De acordo com o governo, a comissão responsável pelas mudanças – composta por representantes do Executivo, dos empregadores e dos trabalhadores – considerou que as regras atuais dispostas na NR 12 são complexas, de difícil execução e não estavam alinhadas aos padrões internacionais, razão pela qual precisavam ser modernizadas.

Além dessas modificações, a Presidência informou que está revogando totalmente a NR 2, que exigia inspeção de fiscal do trabalho antes da abertura de um estabelecimento. Para o governo, a novidade diminui a burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Até o momento, todas as discussões da comissão tripartite têm ocorrido de acordo com as normas preestabelecidas. As alterações foram realizadas por consenso, com votação das bancadas do governo, patronal e dos trabalhadores. Assim, o governo garante que as regras de discussão estão sendo fielmente observadas.

É notório que algumas normas são antigas e precisam ser atualizadas, tendo uma linguagem mais acessível a todos. A NR 2, agora revogada, possuía 36 anos e é apenas um exemplo do quão defasadas tais normas se encontram. A comissão criada promete concluir a revisão das demais normas regulamentadoras ainda este ano.

Advogada da área Trabalhista e Gestão de RH do escritório Scalzilli Althaus

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