Por que Lula prorrogou a nova Lei de Licitações?
A nova Lei de Licitações entrará em vigor a partir do dia 30 de dezembro de 2023. A legislação promete trazer maior eficiência e transparência na compra de bens e serviços e deve receber a atenção de empresas que integram licitações. O prazo inicial para implementação era 1º de abril, mas acabou sendo prorrogado por meio de uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Lula.
A prorrogação era uma demanda das gestões municipais, que encontravam dificuldades para atender às novas demandas. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, 60% das cidades não conseguiriam cumprir o prazo de adequação à nova lei. O processo exige treinamentos pessoais, mudança em rotinas e investimento em tecnologia.
As licitações são uma das atividades mais importantes na administração pública. Esse mercado movimenta cerca de 12% do Produto Interno Bruto por ano, de acordo dados do Ministério da Economia no final de 2022. Na área da saúde, por exemplo, foram executadas despesas da ordem de R$136 milhões para assistência hospitalar e ambulatorial, atenção básica, vigilância epidemiológica, entre outros.
Conheça a seguir os principais pontos de mudança na nova Lei de Licitações.
Digitalização
Novos mecanismos de transparência foram implementados pela nova lei. A partir de agora, os atos relacionados ao processo de compra devem ser feitos preferencialmente de forma digital. Os documentos provenientes dos processos serão reunidos no Portal Nacional de Contratações Públicas, que está passando por constantes atualizações para permitir uma melhor experiência aos usuários.
Modalidades de licitação
O texto estabelece cinco tipos de licitação, retirando as modalidades “convite” e “tomada de preço”, e adicionado a modalidade “diálogo competitivo”. Confira a seguir cada um dos tipos de licitação.
- Concorrência: contratação de bens e serviços especiais e obras de serviços comuns de engenharia com critérios de julgamento;
- Concurso: contratação de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de melhor técnica ou melhor conteúdo;
- Leilão: alienação de bens móveis ou imóveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferece o maior valor;
- Pregão: compra de bens e serviços comuns a partir do menor preço e maior desconto;
- Diálogo competitivo: são selecionados possíveis licitantes de obras, serviços e compras para desenvolver uma proposta baseada nas necessidades dos órgãos. Pode ser utilizada para contratação de inovações tecnológicas e técnicas.
Critérios de julgamento
A Lei de Licitações também estipula novos critérios a serem considerados no julgamento das propostas. São eles: maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico e maior retorno econômico, que irá escolher o serviço que proporciona a melhor economia para o órgão. Além disso, seguem vigentes os critérios de menor preço, técnica e preço, maior desconto e maior lance.
Etapas da licitação
As fases do processo de licitação também sofreram alterações por conta da lei. A ordem das etapas é a seguinte:
- preparatória;
- divulgação do edital;
- propostas e lances;
- julgamento;
- habilitação;
- recursos;
- homologação.
Dispensa de licitação
A legislação irá atualizar os valores de dispensa de licitação nos processo de compra de obras e serviços de engenharia de R$33 mil para R$108 mil. Para outros serviços e materiais em geral o valor vai de R$17,6 mil para R$54 mil.
Imagem: Palácio do Planalto
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