O fim de uma longa espera?

Após anos de discussões e definições de regras, estão para abrir os primeiros free shops no Brasil. É uma boa notícia para o desenvolvimento das cidades e a geração de empregos

Cinco anos após a sanção da lei, as cidades brasileiras de fronteira conseguiram, finalmente, a equiparação às localidades contíguas no território de outros países. Com isso, devem começar a funcionar, em breve, os primeiros free shops nas chamadas cidades-gêmeas, após um longo debate sobre regulamentação e tecnologia para a implementação.

Em municípios integrados geograficamente a cidades com lojas francas em países vizinhos, os estabelecimentos estimularão o consumo de produtos brasileiros por turistas estrangeiros. Trata-se de um dos principais ganhos da novidade, pois a isenção dos tributos de importação diminui o preço praticado. Mercadorias importadas também podem ser compradas nesses locais com suspensão dos tributos. Os turistas brasileiros também poderão adquirir até US$ 300 mensalmente em produtos disponíveis nas lojas francas do país. A compra será vinculada ao passaporte do comprador.

Em todo o país, receberam autorização da Receita Federal 32 municípios, sendo 11 deles no Rio Grande do Sul. Eles discutiam a abertura desde 2012, quando a lei federal foi aprovada. As cidades dependiam de legislação municipal adequada, de negociação com os sindicatos locais e da homologação do software pela Receita Federal.

Definição das regras

Desde aquele ano, discussões, audiências públicas e ritos de regulamentações se intercalaram para definir as regras de funcionamento. Em dezembro de 2018, um seminário na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul reuniu prefeitos, vereadores e empresários de todo o país, do Uruguai e da Argentina para debater as mais recentes regras de instalação. No encontro, foi extraída a Carta de Porto Alegre, na qual constam as principais recomendações e exigências do setor.

Coordenada pelo deputado estadual gaúcho Frederico Antunes (Progressistas), a reunião da Frente Parlamentar em Defesa da Instalação de Free Shops em Cidades de Fronteira contou com a colaboração do superintendente da Receita Federal no RS, Luiz Fernando Lorenzi, para dirimir dúvidas.

“É preciso fortalecer o convênio de fronteira e permitir maior e melhor atendimento à população. O que mais queremos desse sistema é segurança de todas as partes”, observou Frederico Antunes, destacando a importância da ação para o desenvolvimento das cidades e para a geração de empregos.

A motivação de todas as partes pôde ser sentida pelos corredores do Legislativo. O presidente da Associação Sul América de Lojas Francas (Asutil) e diretor-geral da Dufry Brasil e Bolívia, Gustavo Fagundes, elogiou o processo de construção das regras de abertura. “Estamos saindo de uma fase de planejamento para execução com muitos motivos para comemorar. É um dos projetos mais audaciosos no comércio do país”, reconheceu.

A possibilidade concreta de que, finalmente, os free shops brasileiros sairão do papel aumentaram a esperança de melhores perspectivas econômicas para as fronteiras. Shoppings de 40 mil, 50 mil metros quadrados já estavam em fase de conclusão, aguardando apenas os pedidos de alvarás. Mais do que isso, empresários do setor de turismo também festejaram os encaminhamentos. A cidade gaúcha de Santana do Livramento, por exemplo, irá inaugurar o Complexo Termal Amsterland ao lado de um hotel. O investimento é da ordem de R$ 55 milhões.

O turismo será incrementado, principalmente, com as marcas que devem abrir lojas pela fronteira do país – como a Dufry, com sede na Suíça, e a DFA, dos Estados Unidos. As duas grandes representantes do setor atraem multidões de consumidores. São sinais de que um grande impulso será dado à economia brasileira nos próximos anos. Que as boas promessas se confirmem.

Requisitos para o comerciante

Para quem deseja abrir um free shop em território nacional, é preciso estar de acordo com uma série de normas:

Ter empresa nacional ou nacionalizada.
Cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Comprovar recolhimento regular ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dispor de sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias e intercâmbio de dados com o sistema de controle da Receita Federal. O sistema deverá identificar separadamente as mercadorias de origem estrangeira e nacional.
Possuir sistema de monitoramento e vigilância de suas dependências, inclusive depósitos, com câmeras que permitam captar imagens com nitidez, inclusive à noite, nas áreas de venda e de armazenagem de mercadorias.
Ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões.
Ter estabelecimento para estoque de produtos, preferencialmente, junto à loja. Poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a instalação de depósito em outro imóvel, desde que esteja localizado no mesmo município da loja franca.

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