O que são as Parcerias Público-Privadas (PPP’s)?

As Parcerias Público-Privadas (PPP’s) são contratos firmados entre os setores público e privado por meio de contratos administrativos de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Nas patrocinadas, uma parte do pagamento vem de recursos do governo e outra parte de usuários – cidadãos que utilizam o serviço. Nas administrativas, o pagamento vem dos cofres públicos.

De acordo com a Lei, as condições específicas para que uma PPP seja estabelecida são:

– Duração: a prestação de serviço deve durar entre 5 e 35 anos, incluindo prorrogações;

– Valores: o valor não pode ser inferior a R$ 20 milhões. Não há teto máximo;

– Serviços: não devem ser celebrados contratos cujos únicos objetivos forem fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obras públicas.

Um exemplo de PPP no Brasil é a Linha 4-Amarela do metrô de São Paulo, que foi feita entre o Governo do Estado e a concessionária ViaQuatro.

Construção de escolas, hospitais, presídios e saneamento são casos que geralmente são PPPs entre o Governo Estadual e a iniciativa privada. As vantagens de implantação de PPPs resultam em um Estado menos sobrecarregado e em um rápido processo de execução, além de agilizar o desenvolvimento nacional.

Para participar, o empresário deve adquirir o edital da licitação e apresentar os documentos solicitados. Conquistará a licitação aquele que cumprir todas as exigências previstas no edital e oferecer o maior ou menor preço para a Administração Pública ou para o contribuinte.

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