O rito do julgamento do ex-presidente Lula no TRF-4

O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus contra a condenação do juiz Sergio Moro no caso tríplex está marcado para o dia 24 de janeiro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Esta será a primeira sessão da 8ª Turma em 2018.

Veja o passo a passo:

A sessão está marcada para começar 8h30.  Presidente da 8ª Turma, o juiz de segunda instância Leandro Paulsen faz a abertura. Na sequência, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo.

Em seguida, ocorre a manifestação do Ministério Público Federal que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.

Depois, os advogados de defesa poderão se pronunciar, com tempo máximo de 15 minutos por réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa.

Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

Pode haver pedido de vista.

Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.

Os recursos possíveis são os embargos de declaração (placar 3×0), utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes (2×1).  Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.

O ex-presidente foi condenado  a 9 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além do petista, recorreram  ao TRF-4  o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).

O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

Fonte: JotaInfo

Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula

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