Opinião: A fake news do STF

(Foto: Rosinei Coutinho)

Por Mateus Bandeira*

Seria preciso ser muito ingênuo ou nefelibata para crer que o Judiciário sempre age com imparcialidade e que a política nunca entra nos luxuosos e dispendiosos palácios das cortes. Havia, no entanto, um esforço para preservar as aparências. Aparentemente, este pudor estiolou-se.

Como corolário do perigoso e pernicioso ativismo judicial, a Corte Suprema instalou, de ofício, o inquérito 4781 – de alcunha “das fake news”. Com ele, caiu o véu roto e emborralhado que tentava dar aparência de seriedade, imparcialidade e compromisso do STF (Supremo Tribunal Federal) com a justiça. Doravante, difícil será acreditar em juízes imparciais. E não é necessário ser versado em direito para chegar a esta conclusão.

Quem julga não acusa, quem acusa não julga

Princípios basilares de justiça, que antecedem o Direito, foram maculados com a instalação do inquérito 4781. O mais elementar deles foi estilhaçado: quem julga não acusa, quem acusa não julga.

Elementar. Se eu estou acusando alguém, como posso julgar este indivíduo? Ora, se acuso é porque quero a condenação.

Sob o pretexto de investigar ameaças a seus integrantes, o presidente da Corte instaurou um inquérito e nomeou o juiz. Que tal, leitor, se, da próxima vez que te sentires ameaçado, instaurares um processo contra o suspeito e decidires a sentença?

Só esta barbaridade seria suficiente para detonar o inquérito, considerando-o inconstitucional. Mas há mais.

O juiz do inquérito nunca poderia ter sido escolhido a dedo, como aconteceu, mas sorteado. Caso o sorteado tivesse sido o juiz Marco Aurélio Mello, único a considerar o inquérito inconstitucional, a ação poderia ter sido arquivada. Além disso, os réus não eram notificados e não tinham acesso ao processo. A investigação jamais poderia ser de iniciativa própria Corte. Como disse Marco Aurélio, o Judiciário é um “órgão inerte; há que ser provocado para atuar. Não pode a vítima instaurar inquérito”. Nada mais parecido com a obra de Franz Kafka.

Cachimbo e boca torta

Como há muito os magistrados da Corte Máxima vêm abusando de seu poder sem reação à altura – com exceção de um grupo de senadores e de parte da população, desiludida com a injustiça e o fausto que graça nas altas cortes do Judiciário -, os ditos ministros ultrapassaram mais um limite. Ignoraram a imunidade parlamentar e violaram os direitos de deputados e senadores.

Atenção. Sou contra o foro privilegiado. Todos devem ser iguais perante a lei. Há, porém, uma prerrogativa que deve ser inalienável aos membros do Congresso Nacional: o direito à palavra e à livre expressão. Seus votos e opiniões não podem, numa democracia, ser conspurcados.

Aliás, numa democracia, a liberdade de expressão deve ser valor absoluto. Na nossa, promulgada em 1988, este direito está expresso no artigo 5º em mais de um inciso.

Tu ainda acreditas no STF?

A mensagem autoritária do inquérito 4781 à sociedade é: “nós, ministros do Supremo, não podemos ser criticados”. Por não gostarem das queixas legítimas dos cidadãos, boa parte delas merecidas, acusam, prendem, invadem residências, censuram a imprensa, usam a Polícia Federal como sua segurança particular e não dão ciência ao Ministério Público – este, sim, com a prerrogativa constitucional de acusar.

Aqueles que apoiam as medidas dos integrantes do STF devem se lembrar que, hoje, a ação se volta contra o presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores. Amanhã, o alvo pode ser outro. Pau que bate em Chico bate em Francisco.

Fato é que o STF e seu inquérito que pode tudo contra todos está colocando em risco a liberdade de expressão. O que me faz lembrar dois vídeos que gravei e alcançaram grande repercussão nas redes sociais. Um deles tinha como título “Tu acreditas no STF?”. O outro, “Nas teta$ da INjustiça”. Neles, usei meu direito democrático e constitucional de criticar a Corte Máxima. Hoje, penso, aquelas críticas não foram tão severas, pois vieram antes da extinção da prisão em segunda instância (que, obviamente, favorece ricos e poderosos já condenados) e das lagostas e vinhos de grife bancados com dinheiro da Viúva.

Se se derem ao trabalho de lerem este artigo e assistirem aos dois vídeos, penso que corro o risco de ser arrolado no inquérito das fake news. Afinal, com a ação surreal, o STF decretou que é proibido criticar as excelências togadas.

Assim, caso eu pare de escrever e me manifestar, uma hipótese é a de que fui abduzido por um juiz supremo, que não gosta de ser contrariado. Parece piada, mas, se nada fizermos, o Poder Judiciário, que já é tremendamente poderoso, vai se tornar um Poder acima dos demais. Não poderemos mais dizer que eles julgam quando, se e o que quiserem, sem nenhuma fiscalização. Assim, uma ação de precatório pode ser julgada após a morte da vítima. Se for julgada. Já uma outra ação, de interesse de algum magistrado, pode ter sua tramitação acelerada.

Os altíssimos e indecentes salários do Judiciário, que extrapolam em muito o teto constitucional, não poderão ser divulgados. As inúmeras mordomias que se autoconcedem, como o vergonhoso auxílio-moradia, passarão a ser sigilosas.

As cada vez mais frequentes invasões de competência nas decisões exclusivas do Executivo, como a nomeação de ministros e assessores, e do Legislativo, como a legislação do aborto e da definição de medidas de combate à corrupção, se tornarão cotidianas. Parece absurdo?

Hora dos sem-toga agirem. A começar pelo Senado

Pois pareceria impensável há pouco tempo imaginar o STF acusando, julgando e prendendo ao mesmo tempo, tudo de forma sigilosa.

Fica claro por este artigo que não vou me acovardar. Continuarei criticando qualquer autoridade pública, paga com o nosso imposto, que extrapolar suas prerrogativas, desviar recursos públicos, atentar contra a democracia e agir na aparente legalidade, mas de forma imoral. Tem e terá meu repúdio e minha denúncia.

Sou cidadão, não um pária. Não me considero menor do que os juízes porque não uso toga. Como apontou com visão de cidadania Rui Barbosa, “a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário; contra ela, não há a quem recorrer”. É disto que se trata o inquérito 4781.

A pandemia fez adormecer as barbaridades perpetradas pelos ministros supremos, como a prescrição de crimes praticados por poderosos e as liminares ultrarrápidas em favor de prediletos. É hora de retomar esta batalha.

Além de não nos calarmos, é preciso retomar a campanha pela CPI da Lava-Toga. E, ao mesmo tempo, pressionar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que cumpra seu papel constitucional e dê andamento aos pedidos para processar ministros do STF por crime de responsabilidade.

Cabe exclusivamente ao Senado processar e julgar os integrantes da Corte Suprema. Não se está pedindo ao presidente do Senado que prenda os ministros, como estes fizeram contra críticos que consideraram suspeitos. Mas que abra os processos de impeachment e instale a CPI. Dificilmente o Legislativo, cujas Casas são abertas à fiscalização popular, agirão como os supremos togados.

Ou juízes do Supremo estão acima da lei? Se a resposta for sim, resta parafrasear um coronel dos tempos da ditadura militar: “às favas a justiça”.

* Mateus Bandeira é conselheiro de administração e consultor de empresas, foi CEO da Falconi, presidente do Banrisul e secretário de Planejamento do RS e colunista da Revista VOTO

 

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