TSE retoma julgamento da chapa Dilma-Temer

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou quatro preliminares (questionamentos à regularidade do processo) apresentadas pelas defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer no julgamento da ação que investiga a campanha de 2014.

Por unanimidade, os sete ministros da Corte negaram:

1- Pedido que alegava a impossibilidade de o TSE julgar presidente da República;
2- Pedido de extinção de duas das três ações em julgamento;
4- Argumento segundo o qual a ação perdeu o objeto após o impeachment de Dilma, no ano passado;
5- Preliminar que questionava a ordem de testemunhas ouvidas na investigação.

A rejeição dessas preliminares possibilita que o julgamento prossiga em direção à análise das acusações do PSDB de abuso de poder político e econômico na disputa. Se os ministros entenderem que tais acusações são procedentes, Temer poderá ter o mandato cassado e Dilma ser impedida de se candidatar a novos cargos políticos por 8 anos.

Após a decisão, a sessão foi suspensa para que análise de outras preliminares seja retomada na sessão desta quarta (7), marcada para as 9h.

Na ocasião, deverá ser analisada outra preliminar, defendida pelas defesas de Dilma e Temer, que pede a eliminação de provas entregues pelos executivos da Odebrecht no acordo de delação premiada.

Segue abaixo artigo do advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos:

O Tribunal Superior Eleitoral inicia o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 194358. O julgamento tem contornos inéditos e, portanto será uma decisão histórica. Afinal, jamais uma chapa presidencial foi demandada perante o TSE sob a perspectiva concreta da cassação de mandato. As discussões anteriores sobre chapas presidenciais se resumiram a casos de propagandas eleitorais antecipadas, derrapadas nos horários eleitorais e registros de candidaturas.

Nesta mesma sessão, serão julgadas também a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 154781, a Representação nº 846 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 761. Em todas essas ações, as acusações imputadas à chapa Dilma-Temer dizem respeito a abusos de poder econômico e de autoridade, além de desvirtuamento de finalidade em “pronunciamentos oficiais em cadeia nacional, utilizados para a exclusiva promoção pessoal da futura candidata” (Dilma).

É importante observar os números desses quatro processos reunidos. São superlativos. 29 volumes, mais os vários anexos contendo inúmeros documentos sigilosos. 8.536 páginas. 208 despachos. 56 depoimentos pessoais. 62 depoimentos de testemunhas. Duas acareações. Dezenas de perícias. Além daqueles ocorridos no TSE, os depoimentos foram colhidos também no Superior Tribunal de Justiça, nos tribunais regionais eleitorais do Paraná, Bahia, Ceará e de São Paulo e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ). Foram mais de 80 horas de depoimentos transcritos. Aproximadamente 400 documentos entre requerimentos, manifestações, ofícios, mídias, mandados e certidões foram anexados aos autos em dois anos e meio de trâmite.

Na prática, o processo iniciou com a leitura do relatório pelo ministro responsável pela sua instrução, Herman Benjamin. Na sequência, os advogados da acusação (PSDB) e da defesa (Dilma e Temer) proferem as sustentações orais defendendo as suas teses. Posteriormente, o ministro relator retoma a palavra e profere o seu voto. Os demais ministros aguardam o voto do relator e depois passam a votar. Pode haver pedido de vista, ou seja, algum integrante do tribunal manifesta interesse em aprofundar o seu voto e, para isso, requer que os autos do processo sejam remetidos ao seu gabinete. Aqui é importante destacar que em casos envolvendo governadores de estado e senadores, frequentemente ocorrem pedidos de vista. Portanto, é algo extremamente corriqueiro naqueles processos de maior complexidade que podem resultar em cassação de mandato.

Após o voto que estava pendente, o julgamento é retomado. Qualquer ministro pode pedir vista dos autos. Não há obrigação dos demais ministros aguardarem a devolução dos autos para votar, podendo proferir o seu na mesma sessão em que houver o pedido de vista, caso se sintam habilitados. O presidente do TSE não pode negar pedido de vista. Não há data estabelecida para a conclusão do julgamento.

Para o caso de condenação, as penas previstas são duas: a inelegibilidade (impedimento de concorrer a qualquer cargo eletivo por oito anos a contar de 2014, data da eleição) e a perda do mandato eletivo (apenas para Michel Temer, presidente da República). Nesta hipótese, é cabível recurso ao Supremo Tribunal Federal. Já a atribuição de eventual efeito suspensivo para que não ocorra o cumprimento imediato da decisão (o afastamento do cassado) será decidida ou no mérito da ação principal ou ficará a critério do ministro relator sorteado no STF.

Foto: Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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