Projeto de Lei inclui Covid-19 entre doenças com testagem obrigatória para doadores de sangue

Tramita na Câmara de Deputados um Projeto de Lei que pretende incluir a Covid-19 entre as doenças que deverão ser obrigatoriamente testadas em amostras de banco de sangue. Atualmente, as amostras são testadas para Hepatite B, Sífilis, Doença de Chagas, Malária e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).

Como a Covid-19 não é transmitida pelo sangue, o objetivo do Projeto de Lei 3938/20  é monitor a porcentagem de doadores com anticorpos contra e permitir a utilização das amostras para pesquisas. “É preciso lembrar que há pesquisas científicas em andamento sobre a possibilidade do uso de plasma de convalescentes no tratamento de pacientes com Covid-19, que poderiam ser identificados e recrutados do contingente de doadores que apresentam anticorpos contra o novo coronavírus no momento da doação”, afirmou o deputado Paulo Bengston (PTB-PA), autor da proposta,

A proposta altera também parte da Lei  7.649/88, para permitir a inclusão, por portaria do ministério, testagem de doenças não trasmissíveis por sangue, sempre que “necessitar de informações epidemiológicas sobre doenças diagnosticáveis pela análise de amostras do material coletado”.

(Com informações da Agência Câmara)

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