Reforma trabalhista em torno de um bom acordo social – Por Marta Suplicy
Escrevo este artigo no dia 2 de maio. Após a reforma trabalhista ter sido votada na Câmara dos Deputados. Praticamente, acabam de ser passadas a nós, senadores, as responsabilidades de continuar o debate e de contribuir para a modernização das regras de trabalho no país. Aqui no Senado, cada dia é único, ímpar. Tudo precisa ser analisado, repensado. Se modificarmos, voltará à apreciação da Câmara dos Deputados e lá mais debates e votação com duas escolhas: a da Câmara mesmo ou a modificada no Senado. É o jogo das arenas políticas.
Na prática, no entanto, há pontos nesse debate que merecem nossa reflexão. A mais importante: estamos no século 21 e temos de pensar nas novas gerações. A lei que aí está já não atende mais a evolução da sociedade. Não basta o discurso para conservá-la, é preciso argumentos em profundidade. Acredito que as pessoas percebem isso.
Qual é o Brasil que queremos? Quais são os caminhos para estimular desenvolvimento? Quais são as estruturas que nos auxiliarão a garantir o futuro das novas gerações? O que é justo para o trabalhador e não impede a competitividade das empresas?
Posso adiantar o que compreendo positivo, visto que, como presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), tenho me debruçado e já promovi a primeira audiência pública tratando do debate legislado x negociado.
Pactuar é interessante tanto ao empregador, quanto ao empregado. Além de desobstruir os tribunais atopetados com ações trabalhistas.
Se pensarmos em larga escala, o empreendedor brasileiro convive com alta carga tributária, ineficiência do estado, corrupção, e de outro lado uma legislação que coloca em seus ombros a maior parte na questão da segurança do trabalho. De outro lado, este país se formou em boa medida por proteger trabalhadores, só que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem hoje mais de 70 anos, com a necessidade clara de que precisa passar por revisões.
Vejo que, na tensão entre um interesse e outro, surgiu uma solução que considero muito positiva: amparo para home office. Este é o século do “teletrabalho”, trabalho à distância, e não havia na legislação amparo específico, até que, em 2011, os funcionários em home office passaram a ter, por lei, os mesmos direitos de quem trabalha na empresa. Isso é fruto de um espaço em que temos não o simples rompimento, mas a conciliação de interesses.
O avanço na terceirização. Vamos ao básico: terceirização acontece quando uma empresa contrata outra para cuidar de uma tarefa, em vez de ter funcionários próprios fazendo o serviço. Até há pouco, não havia uma lei específica. Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitia expressamente terceirização para vigilância, conservação e limpeza. Uma orientação, portanto, mas os demais juízes da Justiça do Trabalho não eram obrigados a segui-la.
O que temos agora: estabeleceu-se que pode ser terceirizada qualquer atividade, mas há uma restrição que é a quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. Outro ponto: quem estiver prestando serviço como terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, ou seja, atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
A nova legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública. Já deixo claro que sou a favor de concurso público. Minha expectativa é de que essa mudança não afetará carreiras estratégicas do poder público, até porque já há contratação de terceirizados na área.
Por fim, a jornada de trabalho: hoje é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Pelo novo texto é permitida a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. Vamos nos debruçar sobre todos esses tópicos em pauta. Sou otimista. Vamos trabalhar por um bom acordo social.
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