Seis meses após lançamento do genérico da EMS, preço de anticoagulante mais prescrito do país cai 42%

Os preços do anticoagulante mais prescrito por cardiologistas no Brasil caíram 42% após lançamento do primeiro genérico da molécula rivaroxabana pela EMS , em maio deste ano. Dados da consultoria IQVIA/FMB revelam que, há seis meses, uma caixa com 30 comprimidos de 10mg do referência custava cerca de R$ 259,31. Atualmente, a versão genérica do produto é comercializada pelo valor médio de R$ 149,39. Com a redução de custo para os consumidores, o lançamento também ampliou o acesso da população ao tratamento de saúde.

O medicamento – indicado para prevenção de AVC, trombose e embolia – tem aplicações em especialidades médicas como cardiologia, geriatria, ortopedia, pneumologia, neurologia e angiologia. É recomendado, entre outras finalidades, para o tratamento da fibrilação atrial e da trombose venosa profunda.

Ainda de acordo com a IQVIA, o volume de caixas de rivaroxabana demandado no mercado cresceu 54% em 2021 – saltando de 2,97 milhões de unidades entre janeiro e setembro de 2020 para 4,58 milhões de unidades no mesmo período deste ano. A EMS foi responsável por aproximadamente meio milhão deste total. No mês de setembro, a empresa alcançou 29% de participação no segmento.

Em agosto, a EMS conseguiu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fabricação e comercialização de marca própria de rivaroxabana, o Vynaxa, que também já está sendo vendido pioneiramente sob o modelo de prescrição médica e hospitalar. Assim como o genérico, o Vynaxa pode ser encontrado nas versões de 10mg (caixa com 10 e 30 comprimidos), 15mg ou 20mg (14 e 28 comprimidos).

Roberto Amazonas, diretor médico-científico da EMS, explica a importância do medicamento e o que tornou possível o lançamento:

“Nossos estudos tiveram início em 2016 e, quando foi liberada a patente [em maio de 2021], agimos rapidamente para lançar este medicamento, que é de extrema importância para a população. Com maior quantidade e mais opções deste produto nas farmácias, um número maior de pessoas já vem tendo acesso a uma alternativa mais acessível de tratamento, o que é ainda mais importante em um momento de crise econômica como o que temos vivido.”

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Patentes – que previa a prorrogação automática dos prazos de patentes no país para produtos farmacêuticos. A decisão permitiu a outros operadores da indústria farmacêutica a reprodução e comercialização da molécula.

O artigo 40 da Lei de Patentes vigorou por 20 anos, até ser considerado inconstitucional pelo Supremo, por ferir o princípio da livre concorrência e do direito à saúde.

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