STF deve julgar recurso de Lula antes de 15 agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Lava Jato, na próxima semana, antes do dia 15, prazo final para o registro de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Depois que o relator do pedido, ministro Edson Fachin, liberar o caso para julgamento, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, irá pautar o processo imediatamente. A última sessão plenária antes do dia 15 acontece na quinta-feira da próxima semana.

Enquanto isso, o STF já reforçou a segurança na área externa do tribunal, palco recente de duas manifestações a favor do ex-presidente, preso desde abril na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.

Antes disso, Fachin ainda deverá decidir se a Corte, ao julgar o pedido de liberdade, vai avançar a discussão sobre o fator da inelegibilidade. Lula teve a pena confirmada em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), situação que enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa. Se ministro der o aval para a discussão, o plenário da Corte vai antecipar o debate que será travado no TSE quando o registro de candidatura do petista for julgado. A análise deve ocorrer até, no máximo, 17 de setembro, segundo O Estado de São Paulo.

Fachin disse ser ideal que a Corte decida ainda neste mês sobre o recurso do petista. Questionado se recomendaria que o julgamento ocorresse antes do dia 15, o ministro afirmou que “toda celeridade em matéria eleitoral é importante para não deixar dúvida no procedimento”.

Lula Inelegível

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, considerou nesta quarta-feira (1º) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está inelegível. A afirmação do ministro consta na decisão na qual ele rejeitou um pedido de um cidadão para barrar a candidatura do ex-presidente antes mesmo do período de registro, que termina em 15 agosto, segundo a Agência Brasil.

Embora tenha rejeitado o pedido do advogado por entender que o profissional não pode contestar o registro de candidatura, Fux reconheceu a inelegibilidade, mas disse que não pode decidir sobre a questão.

“Não obstante vislumbrar a inelegibilidade da chapa do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, decidiu Fux.

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