STF proíbe greve em todas as carreiras policiais

O Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira que é inconstitucional o direito de greve para as carreiras policiais. Com isso, o tribunal veta a prática de paralisações pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, corpo de bombeiro militares, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária federal.

Por 7 votos a 3, os ministros entenderam que essas carreiras são essenciais para garantir a ordem pública e a segurança e que, portanto, nenhuma força policial tem direito a aderir ao movimento grevista. Diante disso, a maioria do Supremo entendeu que direito fundamental da sociedade deve prevalecer ao direito individual do servidor.

Votaram para impedir o direito de greve pelas carreiras policias os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello defenderam o direito de greve aos policiais civis, com limites impostos pela Justiça.

O STF discutiu um recurso da Procuradoria do Estado de Goiás questionando decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que declarou legítimo o exercício do direito de greve por parte dos policiais civis do Estado. O Estado de Goiás argumentou que exercício do direito de greve ilimitado por policiais civis tem reflexos sociais, econômicos, jurídicos e políticos que ultrapassam os interesses subjetivos da causa.

No julgamento, os ministros estabeleceram a seguinte tese para repercussão geral, ou seja, orientação para instâncias inferiores.

Item 1. O exercício do direito de greve sobre qualquer forma ou modalidade é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Item 2. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública nos termos do artigo 165 do CPC para vocalização dos interesses da categoria (fica prevista uma mediação do Poder Judiciário). Com informações JotaInfo

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