STF restringe foro privilegiado para deputado e senador

O Supremo Tribunal Federal restringiu nesta quinta-feira (3/4) o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores. Só serão investigados na Corte casos sobre supostos crimes de parlamentares que tenham sido cometidos no mandato e que tenham relação com o cargo. Os próprios ministros, no entanto, admitem que há dúvidas sobre a aplicação e extensão da nova regra.

A decisão foi tomada em cinco sessões, ao longo de quase um ano e com dois pedidos de vista. A questão dividiu o plenário da Corte em três correntes.  A primeira e majoritária (sete votos) seguiu o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que só fica no STF o caso que tratar de crime no cargo e em razão da função.  A outra, resistente em derrubar a prerrogativa, pregou que será investigado no STF todo crime cometido após a diplomação como parlamentar. A última linha defendeu determinar a limitação para todas as autoridades.

O impacto da decisão nos processos em andamento na Corte ainda vai ser calculado pelos ministros e exigiu negociações de bastidores até o último minuto para tentar estabelecer limites mais claros para a aplicação da tese de Barroso. Segundo o STF, há 540 inquéritos e ações penais em tramitação na Corte envolvendo pessoas com foro. Na Lava Jato, são mais de 100 inquéritos envolvendo os principais políticos do país com mandato.

O entendimento fixado tem potencial para gerar uma série de questionamentos sobre a aplicação da tese nos casos em tramitação do STF. Os próprios ministros têm dúvidas de quais casos serão enquadrados na

A Constituição prevê o foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, garantindo que diversas autoridades de serem julgadas por uma instância superior. Pela Constituição, prefeitos, juízes de primeiro grau, integrantes do Ministério Público e deputados estaduais, por exemplo, são julgados na segunda instância. Governadores são julgados no Superior Tribunal de Justiça. Presidente da República, vice, ministros de Estado, senadores e deputados federais só podem ser julgados pelo Supremo.

Os ministros discutem uma questão de ordem proposta por Roberto Barroso na ação penal 937 contra o prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes (PMDB-RJ), que era deputado e deixou o cargo para assumir a chefia do município. Ele foi acusado de compra de votos em 2008 e o caso chegou ao STF em 2015.

Ao votar em 31 de maio de 2017, o ministro pregou a chamada “mutação constitucional em sentido técnico”, sendo que o modelo atual de foro fere os princípios de igualdade, moralidade administrativa e o republicano. Acompanharam o relator: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes defendendo que a restrição do foro privilegiado, mas com outro alcance. Para o ministro, cabe ao Supremo investigar crimes de deputados e senadores após a diplomação do político para o cargo, seja qual for a suspeita. Votou nessa linha o ministro Ricardo Lewandowski.

Dias Toffoli chegou acompanhar essa tese, mas ajustou o voto e propôs estender o marco temporal da diplomação para a restrição para todas as autoridades, invalidando até as constituições estaduais, o que poderia atingir o benefício para 16 mil cargos. Gilmar Mendes também votou nesse sentido.

Desfecho

Após um pedido de vista de Toffoli em novembro, o julgamento foi concluído nas duas sessões plenárias desta semana. Na quarta, votaram Toffoli e Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, Toffoli voltou a fazer um ajuste no voto propondo que a limitação do foro tivesse efeito não só para congressistas, mas para todas as autoridades.

“Nossa decisão suscitará questionamentos sobre outros detentores. Vou fazer adendo e retificação do meu voto no sentido de trazer alguns balizamentos em relação a outros cargos e funções no que pertine a aplicação ou não do foro. Tendo em vista a ideia de isonomia, não podemos somente restringir foro aos parlamentares. Temos então de aplicar essa interpretação a todos enquanto tenham foro de prerrogativa”, disse.

Fonte: JotaInfo

Tag:

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Please enter comment.
Please enter your name.
Please enter your email address.
Please enter a valid email address.
Please enter a valid web Url.