Supremo suspende 3,3 milhões de títulos de eleitores

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o PSB pedia que a Justiça Eleitoral liberasse para votar em outubro as 3,3 milhões de pessoas que tiveram o título cancelado por não terem comparecido à revisão eleitoral.

A maioria dos magistrados seguiu a posição do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu que a Constituição define que o direito ao voto é universal, mas só pode ser exercido “nos termos da lei”. Ou seja, o eleitor deve cumprir as regras estabelecidas pela Justiça, como ocorreu em todas as eleições anteriores e deve acontecer no pleito deste ano. Portanto, o eleitor tem que comparecer ao recadastramento.

Votaram nesse sentido: Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram e defenderam que a Corte permitisse que esses eleitores votassem. Nesse julgamento, só participam nove ministros, sendo que Rosa Weber, presidente do TSE, e Celso de Mello se declararam suspeitos para atuar no caso.

O tribunal informou que 3,3 milhões de títulos foram cancelados por ausência da pessoa na revisão eleitoral, que abrange entre outras coisas o cadastramento biométrico, entre 2016 e 201, e que haveria dificuldades técnicas para operacionalizar a inclusão desses eleitores nas urnas.

Barroso esclareceu que os títulos cancelados não tratam, necessariamente, de pessoas que não comparecem ao cartório eleitoral para fazer a biometria.

“Os tribunais regionais constatam objetivamente que há suspeita de alguma coisa errada — ou eleitores mortos, ou votando duas vezes — aí determina a revisão. Não comparecer a biometria não gera perda de título. O que gera é não comparecer à revisão eleitoral quando ter constatando que pode haver alguma irregularidade em tese”, disse.

Barroso ressaltou a importância do alistamento eleitoral e disse que, quem não está na lista, não pode participar da eleição. “É preciso ter controle cadastral para assegurar a higidez do processo político, por isso a lei prevê que o órgão eleitoral deve promover revisões periódicas do eleitorado”, destacou.

O magistrado afirmou, ainda, que não verificou um direcionamento nos cancelamentos dos títulos. Segundo o ministro, não há elementos que levam à conclusão de que houve supressão desproporcional de títulos que causem prejuízo a determinado candidato ou partido.

O relator elogiou a petição inicial protocolada pelo PSB que, para ele, trouxe uma “tese sedutora, pois a participação de mais eleitores é sempre positiva”, mas ponderou não vê inconstitucionalidade na revisão eleitoral que levou ao cancelamento dos títulos.

Moraes foi na mesma linha e destacou que a Constituição exige que o eleitor para votar e ser votado tem que estar registrado do alistamento eleitoral. “São normas objetivas que não discriminem ninguém. São destinadas a evitar fraudes, a garantir a lisura do pleito”, disse.

Lewandowski foi o mais enfático em defender o direito dessas 3,3 milhões de pessoas de votar. Ele ressaltou que muitas pessoas do interior sequer tiveram ciência da revisão.

“No interior do Amazonas, imagine Vossa Excelência, no interior do Pará, onde não há televisão, não há internet, absolutamente nada, de repente ele perde o direito de votar porque os tecnocratas do TSE, eu vivi isso, resolveram, talvez em boa hora, recadastrar, aperfeiçoar o cadastro”, disse.

O também disse que deixar essa parcela da população fora do pleito seria arriscado, lembrando que a diferença de votação em 2014 foi mais ou menos esta:

“E digo mais, eminente ministro Fachin, Vossa Excelência sabe que nas últimas eleições presidenciais, a diferença da candidata eleita para aquele que perdeu foi de 3,5 milhões de votos. Imagine Vossa Excelência se nós tivermos eleição uma apertada como esta uma diferença dessa natureza numa eleição que já vem sendo questionada por determinados setores, e não tenho o pejo de dizer, antidemocráticos, inclusive ante a opinião pública internacional e tendo em conta os observadores da OEA que estão agora acompanhando as eleições, como é que vamos ficar, senhor presidente?”.

Marco Aurélio foi o único a acompanhar Lewandowski ao votar pela procedência da ação e defender que o direito ao voto deveria prevalecer em relação às questões administrativas que levaram ao cancelamento dos títulos.

Gilmar Mendes, por sua vez, criticou o fato de a ADPF ter sido ajuizada em meio às eleições e diz que a data escolhida pelos autores da ação é “no mínimo extravagante”. “Em momentos como este, imagina a insegurança jurídica que se abriria nesse contexto”, disse. Com informações JotaInfo

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