TSE nega uso de fundo partidário no combate ao Coronavírus

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de decisão liminar feito pelo Partido Novo para a destinação de R$ 34 milhões ao combate à pandemia do coronavírus. O valor corresponde ao montante do fundo partidário destinado à sigla.

O ministro Luis Felipe Salomão, responsável pela decisão, entende que não cabe à corte tal decisão, que se destina a deliberar sobre questões administrativas na Justiça Eleitoral.

Ao TSE, o Novo afirmou que não utiliza o valor para custeio de atividades partidárias, mas a área técnica do TSE se manifestou contra o pedido do partido. Os técnicos entendem que o uso dessas verbas é vinculado, podendo ser utilizado apenas para atividades partidárias legalmente previstas. Dessa forma, não cabe ao partido destinar recursos da administração federal.

 

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