CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

Em outubro deste ano acontece uma nova eleição para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5 570 municípios do Brasil. A menos de dez meses da votação, a lista de pré-candidatos às prefeituras das capitais brasileiras já ultrapassa 200 postulantes. O número ainda pode aumentar, uma vez que ainda não há certeza sobre criação da Aliança pelo Brasil, legenda proposta pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os 14 prefeitos de capitais que podem tentar a reeleição (12 já cumpriram dois mandatos) devem de fato ser candidatos a um novo mandato, incluindo os mandatários das três maiores cidades do Sudeste: Bruno Covas, em São Paulo; Marcelo Crivella, no Rio de Janeiro; e Alexandre Kalil, em Belo Horizonte. O presidente do Brasil ainda não se manifestou claramente sobre quais candidatos apoiará nos estados.

Algumas mudanças deverão acontecer nas próximas eleições. Confira quais são as principais:

COLIGAÇÕES

Os partidos estão proibidos de formar coligações para disputar cargos legislativos, ou seja, nas Câmaras Municipais, nas Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados. Nos demais cargos, as coligações continuam permitidas. Antes, a distribuição das cadeiras no Legislativo era feita levando em conta a votação dada a todos os candidatos e partidos que compunham a coligação. Muitas vezes o voto dado a um candidato de esquerda ajudava também na eleição de um defensor de propostas de direita, e vice-versa. A partir de 2020, cada sigla terá de disputar sozinha as cerca de 58 mil cadeiras de vereador em todo o país. Isso representa uma dificuldade a mais para as pequenas e médias legendas. Afinal, elas têm, isoladamente, mais dificuldade de atingir votação suficiente para eleger candidatos.

FUNDO DE CAMPANHA

A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE. Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.

AUDITORIA

Entre as principais novidades sobre a auditoria do sistema eletrônico de votação, está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, em 2016, quando da última eleição municipal, foram 16.568 candidatos a prefeito, uma média de 2,98 por cidade. Para vereador, houve 463.405 candidatos, média de 8 por vaga.

O primeiro turno da eleição municipal será no dia 4 de outubro, e o segundo, no dia 25 do mesmo mês.

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