Lava Jato quer barrar indulto de Natal de 37 condenados

Os 13 procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba enviaram um ofício ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça, em que sugerem o fim da concessão de indulto de Natal pela Presidência da República para crimes de corrupção. No documento enviado, consta uma lista de 37 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro que tiveram penas inferiores a 12 anos de prisão e que poderão ter suas penas extintas beneficiados pela lei atual.

“Sugere-se que o indulto não se estenda sobre crimes de corrupção em sentido amplo (e de lavagem e organização criminosa relacionados), explicitando-se a vedação de tal benefício a tais crimes em seu texto”, informa o ofício endereçado a César Mecchi Morales, presidente do CNPCP.

O indulto é o perdão das penas de criminosos, concedido pelo presidente da República, como prevê a Constituição Federal. Pela regra atual, que é de 2016, um condenado por corrupção a 12 anos de prisão será indultado após cumprir 3 anos de prisão, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir 2 anos de cadeia.

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Num levantamento preliminar com base em decisões proferidas pela Justiça Federal do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), pelo menos 37 réus que já foram condenados a penas privativas de liberdade inferiores a 12 anos na Lava Jato.

Segundo o Ministério Público Federal, em Curitiba, a iniciativa mostra uma preocupação com a impunidade da grande corrupção identificada na Lava Jato e outras grandes investigações.

“A manutenção dos critérios do último decreto de indulto, aliás, virá a beneficiar no futuro, em algum momento, diversos réus condenados por crimes gravíssimos da Operação Lava Jato, com notável retrocesso no combate à impunidade dos crimes de ‘colarinho branco’ no Brasil.”

Na lista de possíveis beneficiados estão o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, alguns dos executivos da Odebrecht, o pecuarista José Carlos Bumlai, o lobista Adir Assad entre outros.

O documento assinado no dia 9 pelos três procuradores da República que integram o caso Lava Jato informa que o perfil dos criminosos do colarinho branco é de pessoas de meia-idade e, em decorrência da longa duração de seus processos, a pena só é executada quando possuem mais de 60 ou 70 anos e muitos anos depois da prática dos ilícitos. “É o caso por exemplo do ex-juiz Nicolao dos Santos Neto (‘Lalau’) ou de Paulo Maluf.”

“Isso tudo torna as condições de indultos recentes excessivamente benéficas para réus de corrupção.”

Segundo a carta, a amplitude do induto pode tornar a corrupção “um crime de baixíssimo risco no Brasil”, em especial quando se consideram a pena baixa e as dificuldades de descobrir, comprovar e aplicar uma pena aos criminosos.

No documento, os procuradores sugerem que o indulto natalino não seja estendido a crimes de corrupção e relacionados. Se não aceita a sugestão, a força-tarefa propõe que a concessão do indulto fique sujeita a outras condições, como o ressarcimento aos cofres públicos, do mesmo modo como ocorre com outros benefícios penais. Com informações do Estadão Conteúdo.

Foto: #ABr

 

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