PROMULGADA A PEC QUE PERMITE TRANSFERÊNCIA DIRETA DE VERBAS DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

Antes do recesso parlamentar, o Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 12 de dezembro, a Emenda Constitucional 105/19. Ela permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade específica. Mas, vale ressaltar que metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.

Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico, ou seja, transferência com finalidade definida, ou para uso livre sob determinadas condições, que é a transferência especial. Em ambas as situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal e nem para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida pública.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, é de autoria da deputada Gleisi Hoffmann e o deputado Aécio Neves é o relator do texto na Câmara dos Deputados. Conforme o deputado, os parlamentares chegaram à conclusão de que é preciso ousar e mudar a estrutura de transferência de recursos da União para estados e municípios.

Além disso, Aécio Neves elogiou a rapidez com que a matéria foi votada em ambas as Casas e atenuou a preocupação dos contrários à regra. “É natural que mudanças tão transformadoras gerem cautela em alguns e reações em outros, mas o tempo dirá, o tempo nos permitirá, quando olharmos no retrovisor da história, lembrarmos desta sessão”, afirmou.

O presidente do Senado Fedeal, Davi Alcolumbre, ressaltou que a emenda é “mais um passo para que o pacto federativo possa acontecer de verdade”.

Fiscalização

Sobre como estas verbas serão controladas, no texto excluído previa que, quando os recursos das emendas fossem repassados por meio de transferência especial, a fiscalização de seu uso caberia aos órgãos de controle interno e aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E, quando fosse com finalidade definida, seria de competência do órgão de controle interno federal e do Tribunal de Contas da União.

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