PACOTE ANTICRIME JÁ ESTÁ VALENDO

Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019, o Pacote Anticrime, elaborado primeiramente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, passa a vigorar a partir desta quinta-feira, 23 de janeiro de 2020.

A nova lei altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais. Entre as principais mudanças estão as novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.

Vale destacar que a prisão em segunda instância ainda está em discussão no Congresso. Enquanto alguns senadores alegam que a proposta é inconstitucional, outros dizem que é preciso ouvir o pedido da população e decidir sobre o assunto o quanto antes. A expectativa é que a decisão aconteça no primeiro semestre de 2020.

Outra matéria com o mesmo objetivo é o Projeto de Lei do Senado, do senador Lasier Martins, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, na forma de um substitutivo no dia 11 de dezembro. O projeto de Lasier promove mudanças no Código de Processo Penal e foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro.

O texto altera o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado. De acordo com a versão aprovada na CCJ, essa prisão pode se concretizar em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado. O projeto também altera a redação de outros trechos do CPP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade, sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta de Lasier abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

Confira AQUI os destaques do Pacote Anticrime.

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