TRF4 rejeita recurso de Lula

Em um julgamento com pouco mais de dez minutos de duração e sem debates, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu uma nova derrota no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os juízes de segunda instância rejeitaram, por unanimidade, nesta segunda-feira (26/3) os chamados embargos de declaração do petista contra condenação no caso triplex, que tem pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Lula não será preso, no entanto, porque foi beneficiado na semana passada com um salvo-conduto do Supremo Tribunal Federal que impede que ele seja detido até que a Corte julgue um habeas corpus preventivo que pede para que recorra em liberdade aos tribunais superiores. O STF retoma ocaso no dia 4 de abril.  Segundo a assessoria técnica do TRF4, como não houve mudanças nos embargos, a execução provisória da pena permanece como no julgamento de janeiro. Portanto, fica autorizada a prisão após a decisão da segunda instância.

A decisão foi tomada pelos mesmos  juízes da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.  A única alteração feita pelos magistrados no julgamento é para fazer ajuste no acórdão (resultado do julgamento) para corrigir citações ao grupo OAS, que uma hora aparece como OAS Empreendimentos e OAS construtora. Não houve mudança no mérito. Por isso, tecnicamente é considerado que a turma deu parcial provimento ao embargo.

Na avaliação de juristas, a partir da publicação do acórdão da rejeição dos embargos, a inelegibilidade do ex-presidente Lula estará configurada. Isso porque a legislação barra a candidatura de condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Essa questão, no entanto, só deve ser enfrentada na Justiça Eleitoral, em caso de um pedido de registro de candidatura. Lula pode ainda recorrer, com base na Lei da Ficha Limpa, para tentar suspender a sanção e ficar elegível até o julgamento de seus recursos.

Os advogados ainda podem apresentar os embargos dos embargos, ou seja, um novo recurso questionando a decisão sobre o que foi negado nesta segunda, mas tradicionalmente os desembargadores costuma rejeitar sob argumento de que são protelatórios. Isso pode ocorrer após a publicação do acordão.
Ao todo, a defesa de Lula apontou ao TRF4  38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades na sentença, pedindo a nulidade do processo e a absolvição de Lula.

Caminho

Em janeiro, o TRF4 manteve a condenação de Lula imposta por Moro e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. No julgamento unânime em grau de apelação, os três juízes do TRF4 fizeram um voto semelhante sobre o caso: elogiaram à Lava Jato, o juiz Sergio Moro e destacaram o papel central de Lula no esquema de corrupção e assentaram que o tríplex mostrava como o ex-presidente se beneficiou da engenharia criminosa. Em primeiro grau, a sentença determinava uma pena de 9 anos e 6 meses de detenção.

Uma das principais teses da defesa, de que não há um ato de ofício que comprove o crime cometido pelo petista, foi rechaçada pelos desembargadores. “Há equivoco na tese. Esse tipo penal dispensa ato de oficio e exige só a solicitação de valor ilícito”, explicou Gebran, para depois citar um precedente dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal.

Depois do julgamento no TRF4, Lula sofreu mais uma derrota, a primeira em órgão colegiado de um tribunal superior. Dia 6 de março, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a concessão de um habeas corpus preventivo que poderia permitir o petista de recorrer em liberdade.

Na sessão do STJ, os ministros consideraram que não havia risco iminente de prisão do petista que justificasse o HC preventivo. Todos os ministros argumentaram que o TRF4 não tinha marcado uma data para apreciar os embargos e, portanto, o habeas corpus seria antecipação da fase processual.

Além disso, na oportunidade, a turma formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik foram unânimes em opinar sobre a principal celeuma no STF: para eles, a execução provisória da pena não fere o princípio da presunção da inocência e a prisão após a segunda instância é legal.

Os magistrados também rejeitaram o pedido do petista para suspender a inelegibilidade, um dos efeitos da sentença de segundo grau, por considerar que a análise da questão implicaria em supressão de instância.

Na semana passada, o STF decidiu  que o ex-presidente não será eventualmente preso até que a Corte conclua o julgamento de seu pedido de habeas corpus preventivo. O caso deve ser retomado pelos ministros no dia 4 de abril. A análise do HC foi suspensa após a votação de uma preliminar levantada pelo ministro Edson Fachin, quando, por 7 votos a 4, os ministros decidiram julgar o mérito do processo.

O salvo conduto agora dado a Lula é para evitar que, pela demora do STF, o ex-presidente seja prejudicado com uma ordem de prisão. A decisão de adiar o julgamento e conceder salvo conduto foi construída coletivamente pelos ministros no intervalo da sessão, com a participação da presidente Carmem Lúcia. O argumento que prevaleceu é o de não prejudicar a defesa do ex-presidente por conta do adiamento.

Por 6 votos a 5, os ministros decidiram atender um pedido da defesa de Lula para “congelar” a possível prisão do petista. Votaram nesse sentindo Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram em sentido contrário. Com informações JotaInfo

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