STF nega habeas e dá aval à prisão de Lula

Após mais de 10 horas de sessão e com um placar de 6×5, o STF negou o pedido de habeas corpus ao ex-presidente Lula. A ministra Rosa Weber manteve o suspense até a parte final da leitura de seu voto. Ao contrário de colegas, cujas posições já eram conhecidas para o julgamento desta quarta-feira (4/4), a ministra era uma incógnita o que a colocava como o swing vote. Ela definiria o resultado do julgamento num plenário dividido.

Foi só na parte final da leitura de seu voto que ela revelou, enfim, sua posição: denegava o habeas corpus preventivo para o ex-presidente Lula, não julgaria neste caso a questão de fundo (se pode ou não haver a execução da pena antes do trânsito em julgado da ação penal condenatória), mas já adiantava que manteria sua posição penal contra a execução provisória quando julgadas as ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44 ainda pendentes de julgamento de mérito.

Weber manteve-se coerente na defesa que faz do princípio da colegialidade, enfatizou a necessidade de manter a segurança jurídica e pregou o respeito aos precedentes do STF. Com a posição de Rosa Weber, a tese sobre prisão em segunda instância não deve ser revisitada pelo plenário do STF.

Rosa Weber seguiu, portanto, o relator do processo, ministro Edson Fachin. No mesmo sentido votaram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes votou a favor do habeas corpus, assim como Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. A presidente da corte, Cármen Lúcia, desempatou votando contra o habeas preventivo ao ex-presidente Lula.

Com a decisão, a prisão de Lula está cada vez mais próxima, dependendo de desdobramentos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na 13ª Vara de Justiça Federal, do juiz Sérgio Moro. São dois caminhos para a reclusão de Lula.

1) O TRF4 pode esperar a negativa dos embargos dos embargos para comunicar ao juiz Sergio Moro, por meio de ofício, que foi esgotada a jurisdição na segunda instância. Com isso, Moro poderá mandar a PF prender o ex-presidente.
**Os embargos dos embargos são considerados protelatórios e costumam ser rejeitados pela 8ª Turma do TRF4, responsável pela Lava Jato. Esse novo recurso pode ser apresentado até em 10 de abril pela defesa do petista.

2) Como os embargos não têm efeito suspensivo, o juiz Sergio Moro pode, com a informação oficial do STF sobre o HC, expedir mandado de prisão porque o acordão do julgamento da apelação de Lula não foi modificado.

Fonte: JotaInfo/STF

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